TJPI - 0008284-65.2015.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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19/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de P. A. DE BRITO MELO - ME em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de POLYANA ALVES DE BRITO MELO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008284-65.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: P.
A.
DE BRITO MELO - ME, POLYANA ALVES DE BRITO MELO SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública contra decisão de ID 70116649, que extinguiu a sentença por força do instituto da prescrição intercorrente. 1.1.
Em seus aclaratórios (ID 70691752), alegou a parte embargante que houve erro material na decisão guerreada, uma vez que a exequente não foi intimada para dizer sobre prescrição intercorrente, tendo comparecido aos autos tão somente para informar a quitação da quantia exequenda.
Disse, ainda, que não ocorreu o instituto da prescrição intercorrente por ter sido parcelado o débito, o que acarretou a confissão da dívida, interrompendo, por assim ser, o prazo prescricional, nos termos do CTN 174, parágrafo único, IV, pelo que requereu o prosseguimento da execução. 1.2.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido. 2.
Acerca dos aclaratórios, o CPC dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 3.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante, tendo em vista que informou a quitação do débito na peça de ID 69172709, inclusive, dos honorários, pelo que requereu a extinção do feito. 4.
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, dando-lhes provimento, para dizer da inocorrência da prescrição intercorrente.
Em consequência, diante da informação do pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil e, dessa forma, determino seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão de determinação exarada neste processo, independente do trânsito em julgado desta decisão, em face da vergastada informação do pagamento da dívida exequenda (ID 69172709).
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura digital.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
21/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de POLYANA ALVES DE BRITO MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de P. A. DE BRITO MELO - ME em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:53
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:12
Decorrido prazo de POLYANA ALVES DE BRITO MELO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:12
Decorrido prazo de P. A. DE BRITO MELO - ME em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão do processo
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23/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão do processo
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29/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de documentos
-
24/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 07:21
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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14/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 11:43
Outras Decisões
-
26/10/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
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24/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 20:32
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:30
Distribuído por dependência
-
31/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2020-01-30.
-
30/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-30.
-
29/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2020 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/01/2020 12:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-09-18.
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17/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2019 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/09/2019 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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29/06/2018 07:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/12/2017 06:07
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-12-07.
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06/12/2017 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2017 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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31/01/2017 11:53
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2017 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/01/2017 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2017 11:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/01/2017 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/06/2016 09:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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07/01/2016 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2015 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/12/2015 09:46
Juntada de Outros documentos
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26/11/2015 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/11/2015 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/05/2015 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2015 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2015 09:19
Distribuído por sorteio
-
24/04/2015 09:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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