TJPI - 0800727-67.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:10
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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13/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 08:51
Decorrido prazo de MAYSA LOURRANE DE OLIVEIRA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800727-67.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA SOUSA REU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA, BIOLINE SERVICOS MEDICOS CIRURGICOS E HOSPITALARES SS - ME, CARLOS EDUARDO FEITOSA TAJRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pugna pelo processamento de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Todavia, tal procedimento é incompatível com o presente rito, restando apenas a extinção do feito sem resolução de mérito.
De acordo com o Enunciado 8 nos Juizados Especiais não serão admitidos as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais, in verbis: ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Assim, como o caso em tela trata-se de ação de exibição de documento, isto é, de um procedimento especial, verifica-se, então, a impossibilidade de sua tramitação no Juizado.
Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa.
Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas.
III-DISPOSITIVO.
EX POSITIS, reconhecendo ex officio a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do seu mérito, ex vi, do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto, por fim, que apesar de a Lei n.º 9.099/95 não prever norma a respeito da contagem de prazos processuais, deixo de adotar a regra prevista no art. 219 do NCPC (contagem em dias úteis) por não se coadunar com o sistema dos juizados especiais, na esteira das orientações fornecidas pela Supervisão Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí (Ofício Circular nº 007/2016-SGJE e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE – Nota Técnica nº 01/2016, cujo teor, aliais, é endossado pela Corregedoria Nacional de Justiça).
Utilizo, assim, por analogia a disposição prevista no art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito mais sintonizada com os princípios reitores do procedimento sumaríssimo.
Sem custas nem honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se e após o trânsito em julgado arquive-se.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 01:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/03/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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