TJPI - 0854850-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 04:22
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/06/2025 12:54
Juntada de Petição de custas
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de THAYNAH CARVALHO PINTO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854850-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] REQUERENTE: THAYNAH CARVALHO PINTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora não acostou a integralidade da documentação exigida no despacho inicial e nem consignou a impossibilidade, se existente, de o fazê-lo.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INDEFERIDO. - O benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, § 2º do CPC de 2015)- Não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte, ante a análise dos elementos dos autos, imperioso manter-se o indeferimento do benefício.(TJ-MG - AI: 10000181249194001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 28/03/2019, Data de Publicação: 29/03/2019) Dessa forma, INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC.
Ressalta-se que a parte autora poderá requer o parcelamento das custas, na forma do art. 98,§6, CPC.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYNAH CARVALHO PINTO - CPF: *12.***.*09-91 (REQUERENTE).
-
17/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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