TJPI - 0800299-16.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de LUZIA SILVA LUSTOSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800299-16.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ausência de Prévio Requerimento Administrativo] INTERESSADO: LUZIA SILVA LUSTOSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico a parte exequente, em sede de cumprimento de sentença, apresentou memória de cálculos, id nº 25213796.
O município requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aduzindo, em apertada síntese, haver excesso na execução, contudo, não juntou planilha de cálculos.
Intimada, a exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada, permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em que pese apresentado como embargos à execução, em se tratando de cumprimento de sentença, é, na verdade, impugnação, conforme art 535 do Código de Processo Civil, sendo aquele apresentado de forma autônoma.
O impugnante alegou a existência de excesso na execução, pugnando pela remessa à Contadoria Judicial.
Quanto ao ponto, observo que a alegação de excesso de execução foi deduzida sem a observância do disposto no art. 535, §§ 2º do CPC, que prescreve: § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Assim, faz-se necessário, ao impugnante, sob o fundamento de excesso de execução, a juntada da memória de cálculo que entende devido, sob pena de rejeição.
Desta forma, com fundamento no art. 535, § 2º do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação apresentada pelo Município de CORRENTE/PI.
Transitada em julgado, expeça-se os ofícios requisitórios, conforme cálculo apresentado no pedido de cumprimento de sentença.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a respectiva baixa CORRENTE-PI, 24 de janeiro de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
22/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:23
Decorrido prazo de LUZIA SILVA LUSTOSA em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:35
Declarada incompetência
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24/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de LUZIA SILVA LUSTOSA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:58
Decorrido prazo de LUZIA SILVA LUSTOSA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:53
Outras Decisões
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14/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:40
Declarada incompetência
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06/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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