TJPI - 0800967-47.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800967-47.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 77840084), embora devidamente intimadas (ID 76226431).
A Requerida se manifestou na ocasião pelo pedido da aplicação do instituto da Contumácia: “MM.
Juízo, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o momento, requer-se a extinção deste feito, nos termos do inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas processuais, conforme corroborado pelo Enunciado 28 do FONAJE.” As Cartas de Intimações acima referidas informam claramente que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais.
Ressalta, também, que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95.
No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Ocorre que não fora apresentada nenhuma justificada elencada em lei para ausência da realização do ato processual.
Eventuais problemas técnicos de conexão e acesso à sala de audiências pelo sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, bem com a não presença no local da realização da audiência são de inteira responsabilidade da parte.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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20/06/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 01:14
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800967-47.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rua do Carmo, 171, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01019-020 FINALIDADE: CITAR, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rua do Carmo, 171, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01019-020 , para CONTESTAR, querendo, esta ação no prazo legal, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 23/06/2025 10:30 na Sala 1 JECC Sudeste Anexo II .
OBS: A realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste (AESPI) desta Capital ( Na praça do Fripisa, ao lado da casa do salgado, dentro do prédio da Faculdade UNIP), facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98117-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290. 1.
Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais ( SEI-TJPI-5149204/ Portaria nº 627/2024-PJPI/COM/TER/JUITERSUD/JECCSUDESTE (REDONDA) de 07 de fevereiro de 2024. 2.
Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/03915b. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7.
Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290.) Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
23/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/06/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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23/05/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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20/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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