TJPI - 0848596-06.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848596-06.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO JEFFESON DE LIMA BARROS INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 77305335.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 05:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848596-06.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO JEFFESON DE LIMA BARROSINTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:46
Execução Iniciada
-
03/02/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 17:45
Processo Reativado
-
03/02/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 22:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
01/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:32
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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