TJPI - 0828849-36.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0828849-36.2023.8.18.0140 APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA Advogado(s) do reclamado: ALVARO VILARINHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO E CRIAÇÃO SUPERVENIENTE DE NOVOS CARGOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Teresina contra sentença que reconheceu o direito do candidato Rafael Vilarinho da Rocha Silva à nomeação no cargo de Advogado da ARSETE, em razão da criação de dois novos cargos durante a vigência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2016.
O apelado foi aprovado em 3º lugar para uma única vaga inicialmente prevista e não foi nomeado, mesmo após a desistência do 1º colocado, a nomeação da 2ª colocada e o acréscimo legal de duas vagas à estrutura do órgão, reconhecido pela própria Administração.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a criação de novos cargos e a demonstração inequívoca da necessidade de provimento por parte da Administração Pública, durante a vigência do concurso, convolam a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número original de vagas em direito subjetivo à nomeação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A criação de novos cargos durante o prazo de validade do concurso, por meio de lei específica (LC nº 5.914/2023), demonstra o interesse e a necessidade da Administração em prover os referidos cargos, o que afasta a mera expectativa de direito e consolida o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do novo quantitativo. 4.
A comunicação oficial do Prefeito de Teresina à Câmara Municipal e o envio de mensagens pela ARSETE solicitando documentação do candidato para nomeação configuram atos administrativos inequívocos, demonstrando a intenção da Administração em efetivar a nomeação dentro do prazo de validade do concurso. 5.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a desistência de candidatos mais bem classificados e a criação superveniente de vagas, acompanhada de manifestação expressa da Administração quanto à necessidade de preenchimento, geram direito líquido e certo à nomeação dos candidatos subsequentes (STJ, AgInt no RMS 63.868/MG). 6.
A decisão está em consonância com precedente da própria 6ª Câmara de Direito Público em julgamento de agravo de instrumento envolvendo o mesmo certame, reconhecendo o direito subjetivo dos candidatos aprovados em posições posteriores, diante da desistência dos anteriores e da criação de novas vagas dentro do prazo de validade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
Teses de julgamento: 1.
A criação de novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, acompanhada de manifestação inequívoca da Administração sobre a necessidade de provimento, convola a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número original de vagas em direito subjetivo à nomeação. 2.
A desistência de candidato melhor classificado e a convocação para apresentação de documentos configuram atos administrativos que reforçam a obrigação de nomeação dos candidatos subsequentes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IV; CPC, arts. 300 e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 63.868/MG, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.04.2022, DJe 26.04.2022; TJPI, AI 0764132-47.2023.8.18.0000, Rel.
Des.
José Vidal De Freitas Filho, j. 25.07.2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 30 de maio a 6 de junho de 2025, acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA em face de sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 0828849-36.2023.8.18.0140) impetrado por RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA (3º colocado) contra ato coator supostamente praticados pelo Diretor-Presidente da ARSETE e pelo Prefeito de Teresina, consubstanciado na omissão quanto ao direito de nomeação e posse no cargo de “Advogado” da ARSETE (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina) em razão de aprovação, ainda que fora do número de vagas, no concurso público aberto pelo Edital nº 01/2016 (1 vaga), com prazo de validade expirado em 01/06/2023.
Em sentença (Id. 22970320), o d. juízo de 1º grau julgou a ação procedente, para conceder a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à nomeação no cargo de Advogado da ARSETE, haja vista o surgimento de vagas no curso da validade do certame e a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
Custas processuais pelo sucumbente.
Sem honorários.
Em suas razões (Id. 22970325), o ente público apelante afirma que não havia cargos para serem preenchidos à época e, portanto, não se poderia nomear candidato algum por estar aprovado no certame.
Diz que somente haveria preterição se houvesse comportamento da administração capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do candidato.
Alega que, no caso, não há falar em direito público subjetivo à nomeação, notadamente porque inexiste quaisquer espécies de preterição.
Pede o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que segurança seja denegada.
A ARSETE (autarquia municipal) decidiu não recorrer da sentença, ao reconhecer a necessidade de provimento do cargo (Id. 22970326).
Em contrarrazões (Id. 22970328), o apelado aduz que houve preterição arbitrária na espécie, caracterizada pela criação de cargos de advogado no quadro da ARSETE durante o prazo de validade do certame e pelo comportamento expresso do Prefeito de Teresina (Mensagem nº 15/2023 enviada à Câmara Municipal de Teresina), a demonstrar a necessidade urgente de provimento do cargo almejado.
Pede o desprovimento do apelo.
O Ministério Público Superior, da mesma forma, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Id. 24674595). É o relatório.
VOTO I.
Juízo de admissibilidade Preenchidos os pressupostos legais, CONHEÇO dos recurso.
II.
Preliminares Não há.
III.
Mérito Partindo objetivamente à resolução da controvérsia, observo que a Prefeitura de Teresina promoveu, por meio do Edital nº 1/2016, concurso público para provimento de vários cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), da Agência Municipal de Regularização de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), da Empresa de Processamento de Dados de Teresina (PRODATER), da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS) (Id. 22969914).
O candidato Rafael Vilarinho da Rocha Silva logrou aprovação, ainda que fora do número de vagas, para o cargo de “Advogado” da Agência Municipal de Regularização de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) na 3ª posição.
Veja-se (Id. 22970265): CARGO A09 – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO (1 VAGA) 1º MATEUS BRAGA DE CARVALHO - desistência 2º PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO - nomeada e empossada 3º RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA O candidato MATEUS BRAGA DE CARVALHO (1º colocado) desistiu do concurso (Id. 22970274).
Por consequência, foi nomeada para a única vaga disponível, até aquele momento, a candidata PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO (2ª colocada) (Id. 22970275).
Ocorre que, em 16/5/2023, foi encaminhada mensagem do Prefeito de Teresina à Câmara Municipal, comunicando a necessidade, em regime de urgência, de aprovação de projeto de lei para aumento do quadro da ARSETE, inclusive com o acréscimo de 2 (dois) cargos de “Advogado”, a possibilitar, assim, a nomeação e posse do candidato impetrante, ora apelado, notadamente em razão de o prazo de validade do certame esvair-se em 1/6/2023 (Id. 22970268).
Aprovado o referido projeto de lei, passou-se, efetivamente, de 1 (um) para 3 (três) o número de advogados do quadro da ARSETE (LC nº 5.914 de 25 de maio de 2023) (Id. 22970273).
Acrescenta-se que a ARSETE ainda procedeu ao encaminhamento de mensagens via whastapp para que o candidato apresentasse a documentação necessária à nomeação e posse (Id. 22970276).
Contudo, de forma surpreendente, esta não ocorreu.
Neste contexto, diante as circunstâncias em evidência, verifica-se que a expectativa de direito do impetrante/apelado convolou-se em direito público subjetivo à nomeação, pois houve o acréscimo de 2 (dois) cargos de advogado no âmbito da ARSETE, dentro do prazo de validade do concurso, com mensagem expressa do Prefeito de Teresina acerca da urgente necessidade de provimento destas vagas.
No mesmo sentido, em caso semelhante, eis a posição do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO, PASSANDO A IMPETRANTE A FIGURAR DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
DIREITO À NOMEAÇÃO.
PRETERIÇÃO CONFIGURADA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada" (RMS n. 55.667/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017). 2.
Tal entendimento se aplica inclusive quando surgem novas vagas além daquelas previstas no edital do concurso público e a administração pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento dessas vagas.
No caso, a convocação de 5 (cinco) candidatos em vez de 3 (três) como previsto originalmente no edital demonstra essa necessidade. 3.
Desse modo, existindo prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, fica caracterizada a ofensa ao direito líquido e certo à nomeação da parte impetrante. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no RMS: 63868 MG 2020/0159897-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2022) – grifou-se.
Não restam dúvidas, portanto, acerca do direito de Rafael Vilarinho da Rocha Silva ser nomeado e empossado no cargo de “Advogado” da ARSETE, até mesmo porque a própria autarquia municipal, conforme destacado em relatório, reconheceu a necessidade de provimento do cargo (Id. 22970326).
A questão, inclusive, já foi enfrentada por esta 6ª Câmara de Direito Público em sede de agravo de instrumento e a conclusão, pelos fundamentos apresentados, foi a mesma.
Eis o teor da ementa do julgado: AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
ARSETE - TERESINA.
JULGAMENTO CONJUNTO A EVITAR DECISÕES CONFLITANTES (ART. 55, §3º, DO CPC).
POSSIBILIDADE.
MÉRITO.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS E CRIAÇÃO DE VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EM NÚMERO SUFICIENTE AO ATINGIMENTO DA POSIÇÃO DOS LITIGANTES.
ATO INEQUÍVOCO DEMONSTRATIVO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS NOMEAÇÕES.
EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO (DIREITO LÍQUIDO E CERTO).
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO DE CANDIDATA CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A Prefeitura de Teresina promoveu, por meio do Edital nº 01/2016, concurso público para provimento de vários cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), da Agência Municipal de Regularização de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), da Empresa de Processamento de Dados de Teresina (PRODATER), da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS). 2 - Os candidatos litigantes lograram aprovação, ainda que fora do número de vagas, para o cargo de “Advogado” da Agência Municipal de Regularização de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), respectivamente, nas 3ª e 5ª colocações.
Os candidatos que figuraram nas 1ª e 4ª colocações desistiram do concurso, tendo sido nomeada e empossada para a única vaga disponível a 2ª colocada. 3 - Ocorre que, em 16/05/2023, foi encaminhada mensagem do Prefeito de Teresina à Câmara Municipal, comunicando a necessidade, em regime de urgência, de aprovação de projeto de lei para aumento do quadro da ARSETE, inclusive com o acréscimo de 2 (dois) cargos de “Advogado”, a possibilitar, assim, a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, notadamente em razão de o prazo de validade do certame esvair-se em 01/06/2023.
Aprovado o projeto de lei, passou-se de 1 (um) para 3 (três) o número de advogados do quadro da ARSETE (LC nº 5.914 de 25 de maio de 2023).
Acrescenta-se que a ARSETE ainda procedeu ao encaminhamento de mensagens via whastapp para que os candidatos ora litigantes apresentassem a documentação necessária à nomeação e posse, contudo, estas não ocorreram. 4 - Neste contexto, diante das circunstâncias em evidência, verifica-se que a expectativa de direito dos referidos candidatos convolou-se em direito público subjetivo à nomeação, pois houve: 1) o acréscimo de 2 (dois) cargos de advogado no âmbito da ARSETE, dentro do prazo de validade do concurso, com mensagem expressa do Prefeito de Teresina acerca da urgente necessidade de provimento destas vagas; e 2) a desistência de candidatos em número suficiente para o atingimento da posição dos litigantes, seguindo a ordem de classificação.
Precedente – STJ. 5 - Por conseguinte, não somente é provável, como não restam dúvidas acerca do direito dos candidatos em referência serem nomeados e empossados no cargo de “Advogado” da ARSETE, bem como da urgência necessária à efetivação da medida, de modo a evitar maiores prejuízos aos litigantes (arts. 300 e 1.019, inciso I, do CPC). 6 - Recurso do Município de Teresina conhecido e desprovido, mantida a decisão de origem que determinou a nomeação e posse do 3º colocado. 7 - Recurso da candidata 5ª colocada conhecido e provido, para determinar sua nomeação e posse no cargo pretendido. (TJPI; AI 0764132-47.2023.8.18.0000; Órgão: 6ª Câmara de Direito Público; Relator: Desembargador José Vidal De Freitas Filho; Sessão Ordinária por Videoconferência realizada no dia 25 de julho de 2024) – grifou-se.
Por conseguinte, a manutenção da sentença mostra-se de rigor. É o quanto basta.
IV.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Sem honorários sucumbenciais recursais.
Teresina, 07/06/2025 -
10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:30
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESINA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025 No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA e Exmo.
Sr.
Dr.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz Convocado (Portaria/ Presidência nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801565-12.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE CARACOL (APELANTE) Polo passivo: ADALBERTO DIAS MIRANDA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0000494-33.2017.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUZANIR DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRO DURO (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803942-60.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RODRIGO FERREIRA DE PAULA (APELANTE) Polo passivo: MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0822960-04.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE EVERARDO BEZERRA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803808-04.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0002932-18.2002.8.18.0000Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SINTE-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educacao (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0822967-59.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO LIBANIO (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0816305-79.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA GOMES PINHEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0813955-94.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PN PETROLEO LTDA. (APELANTE) Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), dar PARCIAL PROVIMENTO à apelação, apenas para afastar a ilegitimidade ativa reconhecida na sentença e para declarar a perda parcial do objeto, no tocante ao pedido de aplicação da alíquota geral do ICMS sobre combustíveis, por superveniência legislativa.
No mais, DENEGAR A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo quanto ao aproveitamento dos créditos retroativos.
Sem honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão da ausência de condenação em primeiro grau..Ordem: 11Processo nº 0804235-46.2022.8.18.0028Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: SUZANE DOS SANTOS ALVES (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: Prefeitura de Floriano-PI (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, votar pela manutenção da sentença reexaminanda em sua integralidade..Ordem: 12Processo nº 0800717-58.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ALTOS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0763084-19.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ALESSANDRA DE CARVALHO GUIMARAES PEDROSA (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0837631-32.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800463-15.2020.8.18.0103Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA LEIA ALVES DE LIMA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800429-40.2020.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (APELANTE) Polo passivo: LUCILENE ALVES DE LIMA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801341-54.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO (APELANTE) Polo passivo: JANDIELSON LUIS OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0828849-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0752679-84.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDILEUZA FRANCISCA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0840318-50.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (APELANTE) Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800963-38.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS - SECRETARIA DE EDUCACAO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000896-88.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0808475-33.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0808513-11.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOAO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800271-41.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS ROBERTO PAES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0826643-83.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE RIBEIRO NETO FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802454-10.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: GASPARETTO TRATORES LTDA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0757222-04.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0000996-18.2005.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: CARLOS ALBERTO MARQUES (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801030-88.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESPEDITO FERREIRA FREITAS FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800137-66.2019.8.18.0046Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (EMBARGANTE) Polo passivo: JOANA DARC DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0766322-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO BORGES DA CUNHA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0824878-09.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE HILDEBRANDO OLIVEIRA RODRIGUES (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802559-19.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0750315-42.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0816682-84.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: DOMINGOS MAJELA DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0823354-74.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIO JOSE JOSSANIEL ALVES FREIRE (APELANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800913-56.2020.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0750801-27.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCA COELHO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0849593-52.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE SIQUEIRA BARBOSA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800233-81.2019.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) e outros Polo passivo: MARCELO MIRANDA DE BRITO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0768331-78.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: AUDITOR FISCAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 37Processo nº 0763405-54.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 27Processo nº 0801139-54.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 9Processo nº 0800015-17.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIO JOAO DE SA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0764826-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANANDA SOUZA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0834511-49.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MUTUARIOS CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES - ABMCC (APELANTE) Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas - UNIFIS (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
06/06/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 02:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0828849-36.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA Advogado do(a) APELADO: ALVARO VILARINHO BRANDAO - PI9914-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de parecer do mp
-
15/04/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
13/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/02/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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