TJPI - 0800414-67.2019.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800414-67.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: OTACILIO ROSENDO FERREIRA RECORRIDO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda. (id. 3851410) Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. (id. 75961622) É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Atenção à Secretaria para o estabelecido no Ofício Circular nº. 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, em que estabelece o fluxo referente às despesas processuais, conforme aprovado pela CGJ/PI, de modo que os processos judiciais que se encontram sentenciados definitivamente, com a devida certidão de trânsito em julgado, poderão ser baixados de imediato, sem a necessidade de aguardar os trâmites relacionados à cobrança de custas finais e/ou outras intimações relacionadas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
25/10/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 21:12
Baixa Definitiva
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25/10/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/10/2024 21:12
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de OTACILIO ROSENDO FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:54
Prejudicado o recurso
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18/09/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/08/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 15:52
Conclusos para o Relator
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18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 17:15
Juntada de informação - corregedoria
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01/12/2023 10:34
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 09:17
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
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29/11/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 09:14
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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24/11/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:27
Declarada incompetência
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18/09/2023 12:08
Conclusos para o Relator
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04/08/2023 13:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:44
Processo Desarquivado
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04/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 10:48
Baixa Definitiva
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07/06/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/06/2022 10:48
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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29/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/05/2022 23:59.
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04/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:52
Conhecido o recurso de FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA - CPF: *53.***.*62-87 (APELANTE) e provido
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18/03/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/03/2022 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/03/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/02/2022 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2022 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2021 17:49
Conclusos para o Relator
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23/07/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
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19/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 09:47
Expedição de notificação.
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21/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 19:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2021 09:35
Recebidos os autos
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26/05/2021 09:35
Conclusos para Conferência Inicial
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26/05/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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