TJPI - 0800330-07.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:06
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 04:33
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800330-07.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: EULALIA MARIA RIBEIRO SILVA PAES LANDIM REU: BANCO BRADESCO S.A., ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Observa-se que houve erro material na Sentença objeto do ID nº 76228708 e no termos do artigo 494, inciso I do CPC, pode ser corrigido de ofício, não havendo se falar em preclusão.
Sendo assim, constatado o erro material, passa-se a sua correção, onde consta “Defiro a gratuidade da justiça à parte autora MILENE DE JESUS MIRANDA, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.” deve-se ler “Defiro a gratuidade da justiça à parte autora EULALIA MARIA RIBEIRO SILVA PAES LANDIM, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.”.
Mantém-se a sentença irretocável nos demais pontos. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/05/2025 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EULALIA MARIA RIBEIRO SILVA PAES LANDIM - CPF: *05.***.*90-49 (AUTOR).
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27/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800330-07.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: EULALIA MARIA RIBEIRO SILVA PAES LANDIM REU: BANCO BRADESCO S.A., ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por EULALIA MARIA RIBEIRO SILVA PAES LANDIM em face de BANCO BRADESCO S/A e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI, proposta no Juizado Especial de São Raimundo Nonato/PI.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure como parte é da Justiça Federal.
Senão vejamos: COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – ANUIDADES.
Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, da Carta da Republica, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. (STF - RE: 595332 PR, Relator.: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 31/08/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/06/2017) Destarte, figura a OAB Piauí no polo passivo da presente demanda, o que afasta a competência deste Juízo.
Desta forma, em virtude do disposto no artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95 autorizar a extinção do processo, em qualquer hipótese, sem a prévia intimação pessoal das partes, se pode conhecer de ofício, em qualquer momento processual, as hipóteses de extinção do processo previstas no mencionado artigo, motivo pelo qual reconheço a incompetência absoluta do presente Juízo.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, sob a égide do artigo 51, inciso IV c/c artigo 8º, caput da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora MILENE DE JESUS MIRANDA, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/05/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 14:01
Juntada de petição
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08/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de documentos
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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17/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:55
Juntada de comprovante
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13/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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