TJPI - 0001563-60.2020.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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24/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:36
Expedição de intimação.
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09/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0001563-60.2020.8.18.0031 APELANTE: CRISTIANO ALVES DE LIMA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
REFORMA PARCIAL DA DOSIMETRIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, em concurso formal (CP, art. 70), fixando pena de 1 ano, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O réu foi acusado de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira, em três ocasiões distintas nos meses de junho e agosto de 2019, mediante aproximação, ingresso na residência e agressões verbais e físicas.
A sentença foi anulada, sendo considerada válida a anterior, objeto do recurso.
A defesa apelou exclusivamente para revisão da dosimetria da pena.
O Ministério Público apresentou contrarrazões e, na instância revisora, opinou pelo parcial provimento do recurso para corrigir a dosimetria, mantendo a condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a pena-base foi fixada com base em fundamentação concreta, em observância ao art. 59 do CP; e (ii) saber se, diante da pena fixada na instância revisora, está configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A sentença agravou a pena-base com base em sete circunstâncias judiciais negativadas genericamente, sem fundamentação idônea.
Reconheceu-se que apenas os antecedentes são desfavoráveis, conforme entendimento do STJ quanto à condenação transitada em julgado no curso da ação.
As demais circunstâncias foram consideradas neutras ou valoradas indevidamente com base em elementos inerentes ao tipo penal.
A pena-base foi reduzida para 5 meses, com acréscimo de 2 meses pelos antecedentes.
Aplicada a atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária foi fixada em 4 meses.
Não houve causas de aumento ou diminuição na terceira fase.
Com a fixação da pena definitiva em 4 meses, incide o prazo prescricional de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, do CP.
Considerando-se que a última causa interruptiva foi o recebimento da denúncia em 26.11.2020, e que a sentença foi proferida em 05.02.2024, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a dosimetria da pena, fixando-a em 4 meses de detenção, em regime inicial aberto.
Extinta, de ofício, a punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva.
Tese de julgamento: “1.
A negativação de circunstâncias judiciais exige fundamentação concreta, distinta de elementos típicos da conduta. 2.
Aplica-se o prazo prescricional com base na pena concretamente fixada quando a sentença transita em julgado para a acusação. 3.
Decorridos mais de 3 anos entre a última causa interruptiva e a sentença, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva para pena inferior a 1 ano.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 24-A da Lei nº 11.340/2006, 59, 65, III, “d”, 70, 107, IV, 109, VI, e 110, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 471.847/MS, Rel.
Min.
Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 06.12.2018; STJ, HC 596.255, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020.
A 2ª Câmara Especializada Criminal, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO e Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025).
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de junho de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Cristiano Alves de Lima contra a sentença (ID nº 56786398, posteriormente anulada) proferida pela MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, que o condenou como incurso no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva), por três vezes, em concurso formal (art. 70 do Código Penal).
Consta dos autos que, segundo a denúncia, o acusado, apesar de devidamente intimado da decisão judicial que impôs medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira Alessandra de Sousa Machado, as teria descumprido em três ocasiões distintas: em 21 de junho, 10 de agosto e 15 de agosto de 2019, ao se aproximar da vítima, frequentar sua residência e agredi-la verbal e fisicamente, inclusive na presença de terceiros.
Durante a instrução criminal (IDs nº 34686566 e 45263237), foram ouvidos a vítima, o réu e outras testemunhas.
A vítima relatou, de forma detalhada e coerente, os episódios de descumprimento das medidas judiciais, os quais incluíram perseguição, agressões verbais e físicas, tentativa de coação e intimidação.
O réu, em juízo, confessou que procurou a vítima nas datas indicadas, alegando, no entanto, não se recordar com precisão dos fatos em razão de embriaguez.
A sentença (ID nº 56786398), inicialmente prolatada, foi posteriormente anulada em razão da intempestividade dos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público, conforme decisão saneadora acolhendo o pedido da Defesa Pública (ID não especificado no parecer).
Com isso, considerou-se como válida a sentença anterior, na qual o réu foi condenado à pena de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Irresignada, a defesa apresentou Recurso de Apelação (ID nº 22372794), pleiteando exclusivamente a revisão da dosimetria da pena, com base nos seguintes fundamentos: a) inadequação na valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal; b) ausência de fundamentação concreta para o agravamento da pena-base; c) ocorrência de bis in idem em relação a elementos já integrados ao tipo penal; d) pleito de fixação da pena no mínimo legal.
O Ministério Público apresentou contrarrazões (ID nº 22372810), reconhecendo parcialmente o acerto dos argumentos defensivos, sobretudo quanto à fragilidade na fundamentação da sentença ao negativar diversas circunstâncias judiciais, mas pugnando pela manutenção da condenação.
Na instância revisora, o Ministério Público, por meio de parecer da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal (ID nº 23622923), opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, a fim de corrigir a dosimetria da pena, mediante desconsideração das circunstâncias negativadas sem base concreta, mantendo-se, contudo, a condenação quanto à autoria e materialidade do crime. É o relatório.
Inclua-se em pauta.
VOTO Juízo de admissibilidade O apelo é tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade.
Da dosimetria A defesa do recorrente alega que a sentença agravou indevidamente a pena-base, com base em sete circunstâncias judiciais valoradas negativamente de forma genérica e sem fundamentação idônea, contrariando o que exige o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
Sustenta, em síntese: (a) que a culpabilidade foi considerada elevada com base em elementos inerentes à própria imputabilidade do agente; (b) que a conduta social foi julgada desfavorável por ausência de emprego, o que não se presta à exasperação da pena; (c) que a personalidade foi negativada sem respaldo técnico ou concreto; (d) que os motivos do crime já integram o tipo penal, o que configura bis in idem; (e) que as circunstâncias e consequências foram consideradas graves com base em suposições; e (f) que o comportamento da vítima foi indevidamente considerado como fator negativo.
Ao calcular a dosimetria da pena imposta ao réu, o juízo de primeiro grau fixou a pena-base a partir da valoração negativa de sete circunstâncias judiciais, adotando a fração de 1/6 para cada uma, com base em precedente do STJ (AgRg no HC 471.847/MS).
Considerou, assim, desfavoráveis a culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima, sob os seguintes fundamentos: a culpabilidade seria alta por ele ter agido com plena consciência da ilicitude; a conduta social foi tida como ruim por não comprovar emprego lícito e ter estilo de vida supostamente inadequado; a personalidade foi considerada violenta e desajustada por ter descumprido reiteradamente ordens judiciais; os motivos do crime foram tidos como reprováveis pela reincidência no contexto da violência doméstica; as circunstâncias foram agravadas por envolvimento direto dos filhos menores; as consequências foram tidas como graves por supostos traumas sofridos pela vítima; e o comportamento da vítima foi tido como irrelevante, agravando a situação do réu.
Na primeira fase da dosimetria, portanto, o juízo valorou negativamente as seguintes circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima.
Procedendo à análise de tais fundamentos, constata-se, contudo, que vários desses vetores foram agravados com base em argumentos genéricos ou em elementos típicos da própria conduta delitiva, sem demonstração de reprovabilidade concreta que extrapolasse o tipo penal.
A culpabilidade foi agravada apenas com base na imputabilidade, o que é elemento do próprio tipo; a conduta social foi julgada com base em ausência de trabalho formal, o que contraria entendimento do STF; a personalidade foi presumida como violenta, sem elementos técnicos ou perícia que a comprovassem; os motivos do crime foram tratados como agravantes quando já se inserem na definição legal do crime; as consequências não foram demonstradas de forma objetiva nos autos; e o comportamento da vítima, como destaca a jurisprudência do TJPI, deve ser considerado neutro ou favorável, jamais prejudicial ao réu.
A única circunstância que deve ser mantida como negativa é a dos antecedentes, pois restou demonstrado nos autos que o recorrente possui condenação penal com trânsito em julgado anterior, ainda que ocorrido no curso do presente processo, o que caracteriza maus antecedentes segundo entendimento do STJ.
Na segunda fase da dosimetria, o juízo reconheceu a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, o que foi corretamente aplicado, sem a incidência de agravantes.
Na terceira fase, não se observam causas de aumento ou de diminuição de pena.
Feitas essas considerações, passo à reforma da dosimetria imposta ao recorrente. 1ª Fase A culpabilidade é a maior ou menor reprovabilidade da conduta, de acordo com as condições pessoais do agente e das características do crime.
No presente caso, não há nada grave a se valorar.
Acerca dos antecedentes, o recorrente possui condenação anterior transitada em julgado durante o curso do processo, o que autoriza sua valoração negativa.
A conduta social é neutra.
Não há nos autos elementos que possam valorar negativamente a personalidade do recorrente.
As circunstâncias são normais à espécie.
O motivo do crime é inerente ao tipo penal.
As consequências do crime foram normais à espécie do tipo penal.
O comportamento da vítima é neutro.
Pena-base fixada em: 5 (cinco) meses de detenção (com aumento de 2 meses pela negativação dos antecedentes). 2ª Fase Mantenho a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP).
Pena intermediária fixada em: 4 (quatro) meses de detenção (redução de 1 mês). 3ª Fase Na terceira fase, não se observa majorante ou minorante.
Visto o exposto, fixo a pena definitiva do recorrente Cristiano Alves de Lima em: 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
Da prescrição A prescrição penal representa a perda do direito de punir pelo Estado, quando este deixa de exercer a pretensão punitiva dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Trata-se de matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme previsto no art. 61 do Código de Processo Penal.
No presente caso, a denúncia foi recebida em 26/11/2020, imputando ao réu a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, cuja pena cominada é de 3 meses a 2 anos de detenção.
A sentença condenatória foi prolatada apenas em 05/02/2024.
Contudo, no julgamento da presente apelação, houve a reforma da dosimetria da pena, fixando-se a pena definitiva em 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Ausente recurso do Ministério Público, aplica-se ao caso o disposto no art. 110, § 1º, do Código Penal, segundo o qual, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (ou quando não impugnada), a prescrição regula-se pela pena aplicada.
A partir da pena concreta de 4 meses de detenção, incide o prazo prescricional previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, segundo o qual: “VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.” A última causa interruptiva válida foi o recebimento da denúncia, em 26/11/2020.
Desde então, não houve outras causas interruptivas até a data da sentença, que foi proferida em 05/02/2024.
Nesse período, transcorreram mais de 3 (três) anos, configurando-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva retroativa, conforme preconizado pelo art. 110, § 1º, do Código Penal.
Em suma, tendo decorrido o prazo de 3 anos previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, contado da última causa interruptiva e considerando-se a pena concretamente aplicada, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, razão pela qual declaro extinta a punibilidade de Cristiano Alves de Lima, com fundamento no art. 107, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Dispositivo Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Cristiano Alves de Lima, para reformar a dosimetria da pena, fixando-a em 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal.
Outrossim, reconheço de ofício a extinção da punibilidade do recorrente, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, e art. 110, §1º, todos do Código Penal. É como voto.
A 2ª Câmara Especializada Criminal, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO e Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025).
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:58
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:58
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025 No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO (convocado) JUNIOR, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025) e Exmo.
Sr.
Dr.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO - juiz convocado (Portaria/Presidência 529/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0764956-69.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0001617-87.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA JÚNIOR (VÍTIMA), JESIELE KARINE MENDES PORTELA (TESTEMUNHA), CRYSSIO COSTA DE MIRANDA ROCHA (TESTEMUNHA), JURACI PORTELA LEAL FILHO (TESTEMUNHA), NIVALDO PASSOS LUZ (TESTEMUNHA), AFRÂNIO EUCLIDES SOUSA (TESTEMUNHA), FELIPE PORTELA NUNES (TESTEMUNHA), MATHEUS GUILHERME HAMMES SOARES (TESTEMUNHA), EMANOEL AFONSO DE ARAUJO MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800295-56.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAFAEL ALVES INACIO (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RITHIELE LOPES DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800900-73.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEITON TRAJANO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FREITAS (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO CARLOS PAIXÃO (PM) (TESTEMUNHA), FRANCISCO MENEZES SANTANA (PM) (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 6Processo nº 0001079-50.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO DUVAL DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0007525-96.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDERSON LUCAS DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 8Processo nº 0801364-73.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: RENATO CALACA DA SILVA (EMBARGADO) Terceiros: WENDEL CARVALHO DA SILVA (VÍTIMA), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO (VÍTIMA), MIGUEL RAIMUNDO BATISTA (TESTEMUNHA), GERDOLIAS DE CARVALHO REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGO (TESTEMUNHA), ANGELA MARIA DE CASTRO RAMOS (TESTEMUNHA), BRUNO DE ARAUJO LAGES (ASSISTENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0833745-88.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALICE JOVEM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802541-29.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ELZA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA MARIA ARAÚJO VITALINA (TESTEMUNHA), ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIAO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), LEONARDO RODRIGUES DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), ARISTEU FRANCISCO DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000950-11.2018.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0843111-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO HERISVELTON DE ANDRADE DE OLIVEIRA (VÍTIMA), ANTONIO ERIVAN DE ANDRADE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA (VÍTIMA), IARA SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO CARDOSO DE MENEZES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000882-64.2014.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO JOSE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800849-08.2022.8.18.0028Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ROBERTO DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000640-80.2010.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ERIVAN MANOEL BORGES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA VELOSO RODRIGUES (TESTEMUNHA), BERNARDO PEDRO DE FRANÇA (TESTEMUNHA), FRANCISCO LEAL DE SOUSA (TESTEMUNHA), FULGENIO ANTONIO DE M.
BORGES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0820473-32.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ALVES DA COSTA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BIANCA BRIGIDA DA SILVA LEITE (VÍTIMA), WELSO LACERDA LEITE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803575-52.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINILDO ROCHA REGO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDEILANE DE SOUSA ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCIMEIRE DE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA), ANGELA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0000001-75.2018.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMARIO ARAUJO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA DE ALMEIDA SANTOS (VÍTIMA), GILDEVAN ALVES BEZERRA (TESTEMUNHA), VALDIRENE ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000833-71.2014.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: LUCIMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Terceiros: JOSÉ BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA), NILVA BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802588-37.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000025-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL DE LOURDES SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TESTEMUNHA), ANDRÉ FELLIPE RIOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000808-22.2019.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EVA ALVES REIS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801662-05.2023.8.18.0059Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: AJALMAR REGO DA ROCHA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: SUENEIDE DIAS FERNANDES (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803052-40.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORFILO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ROCHA (VÍTIMA), BEATRIZ OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), IVAN OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823124-66.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABIO PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: GLEYSON HYGO DOS SANTOS VELOSO (VÍTIMA), GENILSON SODRE DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0811365-42.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCIANO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ROSANGELA DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800574-94.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GENILSON RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA CARDOSO BARBOSA (VÍTIMA), LARISSA COSTA LOPES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0752146-28.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: PAULO CESAR DE SOUSA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0858359-94.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE CARLOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0807165-88.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ERICK RUAN RODRIGUES SOUSA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0752421-11.2024.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso, para lhe dar provimento, com fundamento nos arts. 313, I, c/c o art. 312, ambos do Código Penal, e, acolhendo o pleito ministerial, decretar a prisão preventiva de Carlos Eduardo Silva de Sousa.
Expeça-se o mandado de prisão preventiva contra o acusado (dentro do BNMP)..Ordem: 34Processo nº 0003817-82.2011.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FABIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO RAMOS DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), KAIQUE HERICK SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800366-45.2022.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LEONIMAR XAVIER RODRIGUES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801813-11.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DAVID SANTOS PAULINO (EMBARGADO) e outros Terceiros: DERLANE BATISTA SOARES (TESTEMUNHA), JÚLIA DE MELO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0001563-60.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CRISTIANO ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALESSANDRA DE SOUSA MACHADO (VÍTIMA), MARIA CLARA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA EDUARDA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802365-73.2021.8.18.0036Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FERNANDA PEREIRA FRAZAO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTÔNIO JOSÉ VAZ FONTINELE (TESTEMUNHA), WESLANE SAMIRA NASCIMENTO FONTINELE (TESTEMUNHA), ULISSES RODRIGUES PEREIRA (TESTEMUNHA), VALDIMAR DAMACENO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSE NILTON DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), JESSICA MARIA MORAIS SOBRINHO (TESTEMUNHA), GABRIEL LENO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0000788-45.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Elda Maciel Rubim (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800601-81.2022.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAURIZAN DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA JANAILMA SIQUEIRA SOUZA BASTOS (VÍTIMA), CRISTIANE PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0852707-96.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JONATAS MORAIS DA ROCHA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELIEL SOARES E SILVA (TESTEMUNHA), WESLY WENDRESON RIBEIRO CARDOSO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0829020-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISAEL BRUNO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (APELADO) e outros Terceiros: GABRIEL LEITE DA SILVA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), DEUSIMAR DE ARAÚJO SOUSA (TESTEMUNHA), ERNALDO SILVA (TESTEMUNHA), WISLAMONICA VIANA DE ABREU (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800747-37.2023.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JADER DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0005183-78.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA DO ROSARIO NUNES ARAUJO (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0000200-43.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO PEREIRA NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ERIKA COSTA DE SOUSA (VÍTIMA), Francisca Eliane Miranda da Costa (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0008373-20.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDGLEY PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RONALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), relator e acompanhado pela Exma.
Sra.
Dra.
Valdênia Marques: VOTAR pelo CONHECIMENTO e pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se, na íntegra, a sentença condenatória proferida. divergente: em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.
O Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal inaugurou divergência e votou nos termos a seguir: "em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.".Ordem: 49Processo nº 0000160-15.2014.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHAES (APELADO) Terceiros: A.
B.
S.
DE S.
M. (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Santana votar ................ .
A Eminente Relatora votou nos seguintes termos: "Conheço do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a absolvição de FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHÃES, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior."; sendo voto vencido..Ordem: 50Processo nº 0000632-88.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE FERNANDO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: J.
E.
C.
S. (VÍTIMA), RAINE RARIELE DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), LINDINALVA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOYCE ELLEN DA CONCEICAO SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Des.
Joaquim Santana e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida.
A Eminente Realtora votou nesses termos: "conheço do recurso e dou-lhe provimento, para absolver o acusado José Fernando Gonçalves de Sousa, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior. divergente: em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida."; sendo voto vencido.
Registra-se o Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão..Ordem: 51Processo nº 0753735-55.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE REGENERAÇÃO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER e VOTO pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM impetrada nas alegações do paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, aplicando-se as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: a) obrigado a comparecer a cada dois meses em juízo para justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização de juízo; e c) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h, às 6 horas do dia seguinte, e nos sábados, a partir das 14 horas, domingos e feriados, durante todo o dia, bem como determinar a presença do paciente em todos os atos processuais, advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas, nos termos do art 282, § 4° CPP.
Comunique-se a decisão a autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau..Ordem: 52Processo nº 0755239-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO FRANCISCO BULCAO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754127-92.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUANNA CRISTINE DA COSTA CARVALHO (PACIENTE) e outros Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0764737-56.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0752626-06.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EVERALDO SILVA NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: Excelentissimo Juiz de Luzilândia (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0767433-65.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA MACHADO (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0809336-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILVIO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA), VLADIMIR PEREIRA LOPES (TESTEMUNHA), SERGIO PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), LUIS CELSO DA COSTA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0003098-95.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0756175-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0755720-59.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO MAURICIO PINTO RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0755695-46.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0755453-87.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDUARDO VILANOVA RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE o presente writ e julgo prejudicada a alegação de excesso de prazo, uma vez superada pelo recebimento regular da denúncia.
No que tange à parte conhecida, DENEGAR A ORDEM, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal, em conformidade com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 63Processo nº 0755142-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA (PACIENTE) e outros Polo passivo: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0766682-78.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO COIMBRA NETO (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo não conhecimento do presente Habeas Corpus quanto as teses de ausência de indícios de autoria e inexistência de prova de materialidade e VOTAR pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada quanto as demais teses, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..Ordem: 65Processo nº 0768413-12.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)Polo ativo: GUILHERME BARBOSA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ (COATOR) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754923-83.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0751053-30.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: RYAN MONTEIRO ARAÚJO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAIBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO, mas, em dissonancia com o parecer ministerial, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, revogando-se a liminar anteriormente deferida, diante da inexistencia do alegado constrangimento ilegal.
Diante desse contexto, REVOGAR a decisao liminar proferida nos presentes autos tornando sem efeito o alvara de soltura ja cumprido e determinando a expedicao imediata de mandado de prisao em desfavor do paciente, restabelecendo-se os efeitos do decreto de prisao preventiva expedido pelo Juizo da Central de Inqueritos III - Polo Parnaiba.
Comunique-se, com urgencia, a autoridade apontada como coatora, bem como as autoridades competentes, para o imediato cumprimento desta decisao..Ordem: 69Processo nº 0753272-16.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JORDANE ROCHA FERREIRA MASCARENHAS (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0755205-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à tese de negativa de autoria, por demandar dilação probatória, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 71Processo nº 0752179-18.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: GIOVANNA TWYLA DOURADO RIBEIRO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0754852-81.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo NÃO CONHECIMENTO dos pedidos de prisão domiciliar e detração,
por outro lado, CONHECER da tese de prisão indevida sem intimação prévia para iniciar o regime semiaberto, assim, CONCEDER A ORDEM impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogando a prisão da paciente POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA.
Comunique-se à autoridade apontada como coatora..Ordem: 73Processo nº 0755192-25.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: PATRICIO SATIL DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à extensão de benefício, sob pena de indevida supressão de instância, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 74Processo nº 0766146-67.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: WELISSON DA COSTA MENESES (EMBARGANTE) Polo passivo: JUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0755490-17.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO LUCIEL MENEZES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER da alegação de que o paciente não portava arma de fogo, por demandar dilação probatória, mas CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada nos demais termos do presente Habeas Corpus, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 76Processo nº 0753867-15.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUCAS SILVA DE BARROS (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 5Processo nº 0006517-84.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ANTONIO SABINO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISTINA DAIANE RODRIGUES DA CUNHA (VÍTIMA), MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCIMAR SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL GERIMIA SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), VICENCIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0829160-95.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO EDUARDO DA FRANCA LIMA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (APELADO) e outros Terceiros: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (VÍTIMA), DARIO DE LIRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DA FRANCA LIMA (TESTEMUNHA), GEISIELE PEREIRA RIBEIRO (TESTEMUNHA), CLENILDO DO NASCIMENTO GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0000002-96.2002.8.18.0074Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: LUIS JOSE CAVALCANTE (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Terceiros: JOSE LUDUGERIO DE ARAUJO (VÍTIMA), TIBURTINO PRIMO DE CARVALHO NETO (ASSISTENTE), MARIA VICTORIA SOUZA GONCALVES BRITO (ASSISTENTE), DEBORAH SILVA CARRILHO (ASSISTENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0000175-94.2020.8.18.0008Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SILVIO CESAR SOUSA SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 67Processo nº 0753391-74.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEONARDO ARAUJO DE FREITAS (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
06/06/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 02:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0001563-60.2020.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CRISTIANO ALVES DE LIMA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2025 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 09:53
Conclusos para o Relator
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:08
Expedição de notificação.
-
11/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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