TJPI - 0800024-13.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
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28/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800024-13.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA DE MOURA LIMA REU: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 79559515) como cumprimento do acordo.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 79652208, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios (contrato na Id 68874427), nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação.
Tendo a parte Ré cumprido o acordo formulado neste processo, declaro extinta a execução do mesmo, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008388567, vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra.
FRANCISCA DE MOURA LIMA - CPF: *46.***.*08-91, e a quantia de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra.
FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: *16.***.*19-46 a título de honorários advocatícios.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
23/07/2025 14:02
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:08
Processo Reativado
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23/07/2025 13:08
Processo Desarquivado
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23/07/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800024-13.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA DE MOURA LIMA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, Id 75873968, assinado por Advogado com poderes para transigir e fazer acordos (Id 68874427), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
20/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:11
Baixa Definitiva
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20/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Homologada a Transação
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19/05/2025 08:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 09:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de documentos
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07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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14/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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