TJPI - 0800693-52.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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20/06/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800693-52.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA JULIA DE LIMA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Parte executada intimada para o cumprimento integral da sentença, comprovou a realização de acordo, bem como o pagamento, demostrado o adimplemento ao cumprimento da obrigação. (ID 67543094) Após, a parte exequente informa que recebeu o pagamento e que o débito encontra-se quitado. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:17
Execução Iniciada
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21/11/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JULIA DE LIMA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de documentos
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22/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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