TJPI - 0803422-05.2025.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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16/06/2025 19:39
Juntada de Petição de documentos
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803422-05.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: JOAO EVANGELISTA BRITO REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 14/07/2025 às 08:00 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220, WhatsApp nº 86 9 8179-5539..
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/323a34 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradora, via sistema.
PARNAÍBA, 23 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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21/05/2025 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 09:19
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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30/04/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 09:04
Declarada incompetência
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26/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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26/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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