TJPI - 0801145-12.2021.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 10:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801145-12.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão no ID n°76435448.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
27/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:41
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801145-12.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO INTERESSADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Acolho os Embargos de Declaração.
Torno sem efeito a sentença de ID 72855782, proferindo a seguinte em seu lugar: Vieram os autos conclusos após pedido de cumprimento de sentença da parte Requerente (ID 67631881).
A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores, em ID nº. 24687225, ora quantia de R$ 1.088,65 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial n. 200120183017 quantia de 1.088,65 (um mil e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Conta corrente 1347-7 Agência 4025 Operação 001 Chave pix:*39.***.*55-53 Caixa Econômica Federal THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO Após apresentação, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Pois bem, em ato contínuo, é público e notório que a ora parte ré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-CNPJ: 76.***.***/0001-43, apresentou novo pedido de recuperação judicial junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ (Processo 0809863-36.2023.8.19.0001), sendo deferido o seu processamento em 01/03/2023.
O objeto da presente demanda diz respeito a falha nos serviços prestados pela empresa requerida, por fatos ocorridos no ano de 2021.
Portanto, o crédito reconhecido nestes autos deve ser classificado como concursal, por ter fato gerador anterior à data do pedido de recuperação.
Logo, cabe ao demandante promover a habilitação de seu crédito através de peticionamento eletrônico inicial por dependência ao processo da recuperação judicial.
Dessa forma, em observância às determinações do Juízo da Recuperação Judicial e aos procedimentos previstos na Lei nº 11.101/2005, EXPEÇA-SE certidão de crédito com o valor devido de Vieram os autos conclusos após pedido de cumprimento de sentença da parte Requerente (ID 67631881).
Pois bem, é público e notório que a ora parte ré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-CNPJ: 76.***.***/0001-43, apresentou novo pedido de recuperação judicial junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ (Processo 0809863-36.2023.8.19.0001), sendo deferido o seu processamento em 01/03/2023.
O objeto da presente demanda diz respeito a falha nos serviços prestados pela empresa requerida, por fatos ocorridos no ano de 2021.
Portanto, o crédito reconhecido nestes autos deve ser classificado como concursal, por ter fato gerador anterior à data do pedido de recuperação.
Logo, cabe ao demandante promover a habilitação de seu crédito através de peticionamento eletrônico inicial por dependência ao processo da recuperação judicial.
Dessa forma, em observância às determinações do Juízo da Recuperação Judicial e aos procedimentos previstos na Lei nº 11.101/2005, EXPEÇA-SE certidão de crédito com o valor devido de R$ 2.193,20 (dois mil, cento e noventa e três reais e vinte centavos), intimando-se em seguida a parte autora a fim de que proceda com a habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação.
Após, uma vez exaurida a competência deste Juízo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. , intimando-se em seguida a parte autora a fim de que proceda com a habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação.
Após, uma vez exaurida a competência deste Juízo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 04:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 04:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 05:22
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 01:38
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:37
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:37
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
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25/11/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2021 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
09/09/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 08:51
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2021 08:49
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2021 00:02
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA em 10/08/2021 23:59.
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21/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 19:21
Conclusos para decisão
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09/07/2021 19:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2021 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
09/07/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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