TJPI - 0800976-14.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/06/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:17
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800976-14.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: GEOVANE XAVIER COSTA II REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 73549006, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:31
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEOVANE XAVIER COSTA II - CPF: *10.***.*14-12 (AUTOR).
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15/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/03/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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