TJPI - 0801119-43.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801119-43.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: JOSE GOMES NETO REU: MUNICIPIO DE PICOS CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LAERCIO BRUNO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Os artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem a necessidade de a petição inicial ser devidamente instruída com os documentos que lhe são imprescindíveis ao deslinde da demanda, nesse sentido, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Nesse contexto e de modo a assegurar o regular processamento da demanda, determino que a parte demandante seja intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial realizando a correção da parte legítima no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032220392877500000067997568 Procuração - JOSE GOMES Procuração 25032220392929400000067997569 Documentos de Identificação - JOSE GOMES Documentos 25032220392977700000067997570 Comprovante de Residência - JOSE GOMES Comprovante 25032220393025200000067997571 Declaração de Hipossuficiencia - JOSE GOMES Documentos 25032220393071600000067997572 FichaFinanceira_2021 - JOSE GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032220393116400000067997573 FichaFinanceira_2022 - JOSE GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032220393160700000067997574 FichaFinanceira_2023 - JOSE GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032220393205100000067997575 FichaFinanceira_2024 - JOSE GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032220393249400000067997576 Certidão Certidão 25050812184650200000070291333 Sistema Sistema 25050812190181400000070291691 Decisão Decisão 25052321043450700000071126192 Decisão Decisão 25052321043450700000071126192 PICOS, 26 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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