TJPI - 0808408-36.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 16:45
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808408-36.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCIO RIBEIRO PAZ REU: ESPOLIO DE JOSE ALEXANDRE CALDAS RODRIGUES SENTENÇA A parte requerente apresentou pedido de desistência da ação, solicitando a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação antes da contestação, não há necessidade de anuência da parte contrária.
Por outro lado, não existe obstáculo à homologação do ato processual sob apreciação.
Portanto, homologo a desistência da ação, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (artigo 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não há interesse recursal, razão pelo qual a presente sentença transitará em julgado após a publicação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se e arquivem-se imediatamente os autos.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/07/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO PAZ em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/05/2025 04:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808408-36.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCIO RIBEIRO PAZ REU: ESPOLIO DE JOSE ALEXANDRE CALDAS RODRIGUES DESPACHO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para emendar a petição inicial.
Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte promova a emenda à petição inicial.
PARNAÍBA-PI, 23 de abril de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO PAZ em 27/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO PAZ em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:59
Determinada diligência
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19/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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