TJPI - 0760171-69.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:18
Decorrido prazo de TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 01:32
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 07:38
Juntada de manifestação
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29/05/2025 08:54
Juntada de manifestação
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29/05/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 08:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0760171-69.2021.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Imissão] AGRAVANTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: RENILSON DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA, falecida no curso do processo, contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Imissão na Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por RENILSON DE OLIVEIRA SILVA.
Com a notícia do falecimento da parte agravante, sobreveio aos autos requerimento de substituição processual, apresentado por seus sucessores.
Em petição de id. 21795144, protocolada por MARIA DO AMPARO SILVA, TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DOS ANJOS SILVA CRUZ, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA DO DESTERRO SILVA e RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, que se identificam como filhos da De Cujus, afirmando serem os únicos herdeiros, e que a falecida não deixou bens a inventariar, não havendo, portanto, necessidade de abertura de inventário nem nomeação de inventariante.
Requereram, assim, sua habilitação como sucessores e substitutos da parte agravante.
Posteriormente, foi protocolado requerimento de id. 23438159, subscrito por RENILSON DE OLIVEIRA SILVA, autor da ação originária, que também pleiteia habilitação na qualidade de neto da falecida e filho único de VALDERÍ DE OLIVEIRA DA SILVA, este já falecido e suposto filho da De Cujus.
Alega direito à substituição por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil.
Diante da divergência quanto à composição do polo passivo após o falecimento da agravante, necessário se faz esclarecer a linha sucessória.
Assim, para o adequado processamento da substituição processual e visando à segurança jurídica na formação do contraditório, determino que a COOJUDCIV promova as seguintes intimações : A intimação dos sucessores de id. 21795144, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a petição de id. 23438159, notadamente quanto à alegação de que RENILSON DE OLIVEIRA SILVA é também herdeiro da De Cujus por representação de seu pai pré-morto, VALDERÍ DE OLIVEIRA DA SILVA.
A intimação de RENILSON DE OLIVEIRA SILVA, para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a certidão de óbito de seu genitor, Sr.
VALDERÍ DE OLIVEIRA DA SILVA, a fim de comprovar o alegado direito à representação sucessória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
26/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:40
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:40
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:32
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:32
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:28
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:28
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 09:56
Juntada de manifestação
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07/03/2025 09:53
Juntada de manifestação
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16/12/2024 10:21
Conclusos para o Relator
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16/12/2024 10:20
Juntada de informação
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16/12/2024 10:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 16:18
Juntada de manifestação
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19/11/2024 03:03
Decorrido prazo de RENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/01/2024 17:26
Juntada de informação - corregedoria
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31/03/2023 12:11
Conclusos para o Relator
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31/03/2023 12:11
Desentranhado o documento
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31/03/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 00:04
Decorrido prazo de RENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:00
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 10:25
Conclusos para o Relator
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19/08/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:56
Conclusos para o Relator
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09/12/2021 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2021 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2021 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:43
Desentranhado o documento
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08/11/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:21
Conclusos para o relator
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18/10/2021 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2021 12:21
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
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18/10/2021 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/10/2021 20:04
Conclusos para Conferência Inicial
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17/10/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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