TJPI - 0800453-93.2025.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800453-93.2025.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SALVADOR ALVES MENDES REU: INSS DECISÃO É imprescindível a verificação da competência para prosseguimento da ação.
Nesse sentido, verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos está em nome de terceira pessoa, sem comprovação de vínculo.
Desse modo, a fim de permitir que este juízo analise corretamente sua competência para o feito, nos termos do art. 321, CPC, sob pena de indeferimento, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e apresentar o comprovante em nome próprio de domicílio atual nos limites desta Comarca (datado de, no máximo, 90 dias), ou, na sua falta, em nome de algum parente em linha reta ou colateral e/ou declaração de próprio punho ou firmada por terceiro devidamente identificado, ou ainda autoridade competente, atestando que o demandante reside no endereço informado, ou outro meio idôneo que comprove o referido domicilio cível, ressaltando-se que não se confunde com domicílio eleitoral.
Intime-se.
Cumpra-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
20/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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