TJPI - 0800945-53.2019.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800945-53.2019.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZA PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução, acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 16 de outubro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
20/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIZA PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:19
Execução Iniciada
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15/10/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2024 23:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:51
Intimado em Secretaria
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10/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/05/2022 23:59.
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07/07/2022 12:56
Decorrido prazo de WILLIAM RUFO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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07/07/2022 12:56
Decorrido prazo de ERASMO RUFO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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07/07/2022 12:52
Decorrido prazo de WILLIAM RUFO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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07/07/2022 12:52
Decorrido prazo de ERASMO RUFO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:51
Conclusos para despacho
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12/11/2020 12:50
Juntada de Certidão
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12/11/2020 02:29
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 29/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:52
Outras Decisões
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26/11/2019 08:30
Conclusos para despacho
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26/11/2019 08:30
Juntada de Certidão
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25/11/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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