TJPI - 0011841-36.2010.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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08/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de AERTON CANDIDO FERNANDES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de RAQUEL MARQUES FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de KARINNY MARQUES FERNANDES AMARAL em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011841-36.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: NEIDA MARQUES FERNANDES, RAQUEL MARQUES FERNANDES HERDEIRO: AERTON CANDIDO FERNANDES JUNIOR, KARINNY MARQUES FERNANDES AMARAL INVENTARIADO: AERTON CANDIDO FERNANDES SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de AERTON CANDIDO FERNANDES, que era casado, falecido em 26/07/2010, promovida pela viúva, Srª NEIDA MARQUES FERNANDES, qualificados nos autos. 2.
Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais do extinto, certidão de óbito, certidão de casamento e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. 3.
Inicialmente NEIDA MARQUES FERNANDES foi nomeada inventariante em ID 8153409, página 10, tendo assinado o termo de compromisso.
Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 8153409, páginas 100/104). 4.
Diante da inércia da inventariante inicialmente nomeada, o que motivou sua remoção do encargo, foi nomeada como inventariante a herdeira RAQUEL MARQUES FERNANDES, conforme ID 8153409, página 192. 5.
Em despacho ID 9451808 reconsiderou-se a remoção do encargo, para renomear novamente NEIDA MARQUES FERNANDES, como inventariante. 6.
Decisão de ID 23780718 determinando a expedição de alvará, autorizando o Cartório da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica de Teresina-PI, a promover a transferência do imóvel registrado sob a matrícula nº 161.121, do livro nº 02, ficha 01 do Cartório da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis Teresina-PI, em favor do adquirente JOSÉ MARCELO ALBUQUERQUE E SILVA (CPF nº *15.***.*67-20), para que o valor da venda do imóvel seja utilizado para pagamento do ITCMD, conforme boleto juntado no ID 23765571, no valor de R$ 40.476,00 (quarenta mil quatrocentos e setenta e seis reais) com o depósito judicial do valor remanescente. 7.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD (ID 27845512), nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes (ID 27845510). 8.
Em despacho ID 67486474, determinou-se que a inventariante regularizasse a cessão de direitos hereditários apresentada no ID 67122878, posto que segundo a legislação vigente, exige-se que seja realizado através de escritura pública. 9.
A inventariante retificou as últimas declarações e plano de partilha anteriormente apresentado, dispensando a cessão de direitos hereditários, apresentando novo plano de partilha no ID 69921008, requerendo sua homologação. 10.
Por fim, a inventariante apresentou as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do espólio (ID 73732736). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 11.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 12.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. 13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 69921008, relativamente aos bens deixados pelo falecido AERTON CANDIDO FERNANDES, atribuindo à meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. 10.
Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, expeçam-se os alvarás necessários. 11.
Caso existam custas residuais a recolher, proceda-se com a cobrança na forma estabelecida no manual de procedimentos da CGJ/TJPI. 12.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquivem-se os autos e dê-se baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 03:27
Decorrido prazo de AERTON CANDIDO FERNANDES JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 05:10
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
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12/03/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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29/07/2022 11:45
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:01
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 11/05/2022 23:59.
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30/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 07/03/2022 23:59.
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30/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:42
Outras Decisões
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28/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:45
Outras Decisões
-
24/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 00:38
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:17
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 31/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 05:16
Decorrido prazo de NEIDA MARQUES FERNANDES em 27/07/2020 23:59:59.
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23/09/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 23:23
Juntada de Certidão
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28/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 12:06
Distribuído por dependência
-
31/01/2020 15:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 15:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 12:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2019 08:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/05/2019 11:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao BRUNO DE MELO CASTRO.
-
10/05/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-10.
-
09/05/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2019 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/12/2018 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2018 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 11:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/07/2018 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao EZIO JOSE RAULINO AMARAL.
-
23/07/2018 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
23/07/2018 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/07/2018 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2017 09:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao EZIO JOSE RAULINO AMARAL.
-
11/07/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-11.
-
10/07/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2017 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2017 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2017 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao BRUNO DE MELO CASTRO.
-
22/11/2016 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2016 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 13:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/05/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-31.
-
30/05/2016 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2016 11:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/03/2016 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2016 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/03/2016 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2015 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/02/2015 11:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/01/2015 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/01/2015 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2015 08:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 08:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/04/2014 08:33
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2014 09:28
Publicado Outros documentos em 2014-02-27.
-
17/02/2014 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2013 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2013 07:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/07/2013 13:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 12:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/05/2013 13:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 12:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/03/2013 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/02/2013 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2013 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2012 07:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2012 07:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/08/2012 13:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2012 07:43
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2012 09:15
Publicado Outros documentos em 2012-07-17.
-
27/07/2011 08:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2011 08:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2011 13:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2011 08:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2011 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/05/2011 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2010 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2010 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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