TJPI - 0001817-68.2016.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NEUMA DE SOUSA MOURA DANTAS em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001817-68.2016.8.18.0000 RECORRENTE: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI RECORRIDAS: VITTORIA MARIA MOURA DANTAS e outra DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Extraordinário (id. 4740718, pg. 35) interposto nos autos do Processo 0001817-68.2016.8.18.0000 com fulcro no art. 102, III, da CF, contra o acórdão de id. 4740717, pg. 477, proferido pela 4ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado, in litteris: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - MENOR SOB GUARDA - DEPENDÊNCIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - PREVALÊNCIA DA DICÇÃO DO $ 3°, DO ART. 33, DO ECA EM RELAÇÃO AOPREVISTO NO S 2°, DO ART. 16, DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. 0 art. 16, $ 2°, da Lei n. 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei n. 9.528/97, não mais inclui o menor sob guarda na condição de dependente, para fins de percepção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), em seu art. 33, $ 3°, dispõe expressamente que "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários". 2.
Frente ao aparente conflito, deve prevalecer a diccão dada ao $ 3°, do art. 33, do ECA, visto que a própria Constituição Federal, no caput e no inc.
II, do $ 3°, do art. 227, assegura às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, as melhores condições para o desenvolvimento saudável. e digno, inclusive fazendo expressa referência à garantia dos seus direitos previdenciários. 3.
Sentença mantida à unanimidade.
Contra o acórdão foram opostos, ainda, Embargos de Declaração pelo Recorrente (id. 4740718, pg. 05), os quais foram conhecidos e improvidos (id. 4740717, pg. 511).
Nas razões recursais, a parte recorrente aduz violação aos arts. 40, §12º, e 97, da CF.
Intimadas, as Recorridas apresentaram as suas contrarrazões (id. 4740718, pg. 61), pleiteando pelo improvimento recursal.
Primeira análise de admissibilidade (id. 4740717, pg. 543) negou seguimento ao Recurso Extraordinário, pelo óbice da Súm. nº 279, do STF.
Inconformado, o Recorrente interpôs Agravo em Recurso Extraordinário (id. 4740718, pg. 88), o qual, em despacho proferido por essa Vice-Presidência (id. 4740717, pg. 571), foi remetido ao STF.
Em decisão (id. 21312907), o STF determinou o retorno dos autos à origem, para que fosse feito juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado pelo Tema no 1.028. É um breve relatório.
Decido.
Passo a reanalise do Recurso Extraordinário interposto conforme determinação do STF, em atenção ao Tema no 1.028, do STF.
O apelo extraordinário atende aos pressupostos processuais extrínsecos de admissibilidade.
Em suas razões, o Recorrente alega violação ao art. 40, §12º, da CF, sustentando que a concessão de pensão por morte exige 3 requisitos, entre eles o fato de o dependente dever esta incluso no rol previsto em lei, que não é o caso dos autos, tendo em vista que menor sob guarda não esta incluso no rol.
Por sua vez, o acórdão recorrido, após análise dos autos, por manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença primeva que concluiu por estarem presentes os requisitos legais para concessão da pensão por morte às Recorridas.
Nesse interím, o Supremo Tribunal Federal já assentou, no Tema no 1.028, que é infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte, o que torna inadmissível o recurso extraordinário (ARE 1.170.204-RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 11.03/2019).
Desta forma, verifico que a ofensa à Constituição, se ocorresse, seria apenas de forma indireta.
Portanto, no presente caso, é inviável o processamento do Recurso Extraordinário posto que sua análise implicaria rever a interpretação da norma infraconstitucional, aplicando-se o Tema no 1.028, do STF, diante da ausência de repercussão geral.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 1.030, I, do CPC, e da Decisão do STF, de id. 21312907.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
20/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:33
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 13:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/01/2025 14:17
Conclusos para o Relator
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:47
Juntada de decisão de corte superior
-
12/11/2024 13:45
Processo Reativado
-
12/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:34
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
25/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:26
Conclusos para o Relator
-
30/07/2024 03:16
Decorrido prazo de NEUMA DE SOUSA MOURA DANTAS em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:20
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 07:31
Conclusos para o Relator
-
13/09/2021 07:30
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 07:27
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 07:27
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 00:02
Juntada de outras peças
-
19/07/2021 00:07
Mov. [127] - [eTJPI] Publicação
-
16/07/2021 18:07
Mov. [126] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.176, página Nº 54, de 16: 07/2021, com a publicação no dia 19/07/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
-
16/07/2021 11:23
Mov. [125] - [eTJPI] Expedição de documento
-
12/05/2021 11:48
Mov. [124] - [eTJPI] Petição
-
29/04/2021 14:52
Mov. [123] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL COM 2 VOLUMES
-
13/04/2021 09:40
Mov. [122] - [eTJPI] Remessa
-
17/03/2021 00:08
Mov. [121] - [eTJPI] Publicação
-
16/03/2021 18:07
Mov. [120] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 9.096, página Nº 36, de 16: 03/2021, com a publicação no dia 17/03/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
16/03/2021 10:05
Mov. [119] - [eTJPI] Mero expediente
-
19/11/2020 11:32
Mov. [118] - [eTJPI] Conclusão
-
19/11/2020 11:31
Mov. [117] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
17/03/2020 00:01
Mov. [116] - [eTJPI] Publicação
-
17/03/2020 00:01
Mov. [115] - [eTJPI] Publicação
-
16/03/2020 18:09
Mov. [114] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.866, página Nº 71, de 16: 03/2020, com a publicação no dia 17/03/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
-
16/03/2020 18:09
Mov. [113] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.866, página Nº 70, de 16: 03/2020, com a publicação no dia 17/03/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
-
16/03/2020 11:16
Mov. [112] - [eTJPI] Expedição de documento
-
16/03/2020 11:15
Mov. [111] - [eTJPI] Expedição de documento
-
11/03/2020 15:20
Mov. [110] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910587299
-
11/03/2020 15:20
Mov. [109] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910587296 agravo interno
-
13/02/2020 13:27
Mov. [108] - [eTJPI] Recebimento - Sem petição.
-
04/02/2020 14:38
Mov. [107] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR.
-
04/02/2020 14:36
Mov. [106] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR.
-
29/11/2019 08:58
Mov. [105] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
26/11/2019 15:33
Mov. [104] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
21/11/2019 00:01
Mov. [103] - [eTJPI] Publicação
-
21/11/2019 00:01
Mov. [102] - [eTJPI] Publicação
-
20/11/2019 18:13
Mov. [101] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.798, página Nº 58, de 20: 11/2019, com a publicação no dia 21/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
20/11/2019 18:13
Mov. [100] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.798, página Nº 55, de 20: 11/2019, com a publicação no dia 21/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
20/11/2019 12:19
Mov. [99] - [eTJPI] Remessa
-
20/11/2019 09:56
Mov. [98] - [eTJPI] Recurso Extraordinário
-
20/11/2019 09:38
Mov. [97] - [eTJPI] Recurso Especial
-
05/11/2019 00:09
Mov. [96] - [eTJPI] Publicação
-
05/11/2019 00:09
Mov. [95] - [eTJPI] Publicação
-
04/11/2019 18:11
Mov. [94] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.787, página Nº 53, de 04: 11/2019, com a publicação no dia 05/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
04/11/2019 18:11
Mov. [93] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.787, página Nº 53, de 04: 11/2019, com a publicação no dia 05/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
20/08/2019 17:27
Mov. [92] - [eTJPI] Conclusão
-
20/08/2019 17:26
Mov. [91] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910520114 ao RExt
-
20/08/2019 17:25
Mov. [90] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910520113 ao REsp
-
20/08/2019 11:19
Mov. [89] - [eTJPI] Recebimento - Sem petição.
-
14/08/2019 17:40
Mov. [88] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA.
-
14/08/2019 17:36
Mov. [87] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA.
-
12/08/2019 09:21
Mov. [86] - [eTJPI] Entrega em carga: vista
-
05/08/2019 00:03
Mov. [85] - [eTJPI] Publicação
-
02/08/2019 13:55
Mov. [84] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.723, página Nº 94, de 02: 08/2019, com a publicação no dia 05/08/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
01/08/2019 15:38
Mov. [83] - [eTJPI] Expedição de documento
-
01/08/2019 11:33
Mov. [82] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
31/07/2019 11:11
Mov. [81] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO Nº 14953: 2019 - PJPI/TJPI/SECPRE NO PROCESSO SEI N° 19.0.000015561-9.
-
29/07/2019 18:40
Mov. [80] - [eTJPI] Remessa
-
29/07/2019 18:26
Mov. [79] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910501410
-
29/07/2019 18:25
Mov. [78] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910501409
-
23/07/2019 10:45
Mov. [77] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
-
04/07/2019 12:12
Mov. [76] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por JOAO EULALIO DE PADUA FILHO.
-
04/07/2019 12:12
Mov. [75] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por JOAO EULALIO DE PADUA FILHO.
-
07/06/2019 12:47
Mov. [74] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à Procuradoria Geral do Estado
-
31/05/2019 09:27
Mov. [73] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
14/05/2019 13:51
Mov. [72] - [eTJPI] Recebimento - COM 2 VOLUMES
-
14/05/2019 09:44
Mov. [71] - [eTJPI] Remessa
-
14/05/2019 00:03
Mov. [70] - [eTJPI] Publicação
-
13/05/2019 13:53
Mov. [69] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ACÓRDÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.666, página Nº 67, de 13: 05/2019, com a publicação no dia 14/05/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
13/05/2019 11:05
Mov. [68] - [eTJPI] Expedição de documento
-
29/04/2019 10:00
Mov. [67] - [eTJPI] Recebimento
-
29/04/2019 08:18
Mov. [66] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO
-
26/04/2019 11:44
Mov. [65] - [eTJPI] Não-Provimento
-
11/04/2019 09:44
Mov. [64] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 24.04.2019
-
11/04/2019 09:01
Mov. [63] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
11/04/2019 07:54
Mov. [62] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
10/04/2019 13:34
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa
-
10/04/2019 13:26
Mov. [60] - [eTJPI] Mero expediente - Lançamento de relatório e pedido de inclusão do feito em pauta de julgamento
-
11/03/2019 10:58
Mov. [59] - [eTJPI] Recebimento
-
08/03/2019 11:59
Mov. [58] - [eTJPI] Conclusão
-
08/03/2019 11:59
Mov. [57] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
22/02/2019 12:28
Mov. [56] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL COM 2 VOLUMES
-
21/02/2019 00:06
Mov. [55] - [eTJPI] Publicação
-
20/02/2019 13:36
Mov. [54] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 8.614, página Nº 56, de 20: 02/2019, com a publicação no dia 21/02/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
19/02/2019 13:26
Mov. [53] - [eTJPI] Remessa
-
19/02/2019 13:21
Mov. [52] - [eTJPI] Mero expediente
-
18/02/2019 12:04
Mov. [51] - [eTJPI] Recebimento
-
18/02/2019 09:16
Mov. [50] - [eTJPI] Conclusão
-
18/02/2019 09:16
Mov. [49] - [eTJPI] Recebimento - recebido na coordenadoria civel processo da pgj c: 02 volumes II
-
01/02/2019 12:19
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa
-
01/02/2019 09:21
Mov. [47] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910402526
-
28/01/2019 14:23
Mov. [46] - [eTJPI] Recebimento - Sem Petição.
-
21/01/2019 10:14
Mov. [45] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES.
-
13/12/2018 13:40
Mov. [44] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à PGE.
-
07/12/2018 10:26
Mov. [43] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
-
29/11/2018 21:44
Mov. [42] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910355170
-
29/11/2018 15:27
Mov. [41] - [eTJPI] Recebimento - Sem Petição.
-
24/10/2018 12:02
Mov. [40] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO.
-
03/10/2018 07:36
Mov. [39] - [eTJPI] Mandado - com os autos
-
26/09/2018 11:26
Mov. [38] - [eTJPI] Remessa
-
05/03/2018 18:29
Mov. [37] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
05/03/2018 08:35
Mov. [36] - [eTJPI] Remessa
-
05/03/2018 00:10
Mov. [35] - [eTJPI] Publicação
-
02/03/2018 14:13
Mov. [34] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ACÓRDÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.386, página Nº 76, de 02: 03/2018, com a publicação no dia 05/03/2018, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
02/03/2018 12:30
Mov. [33] - [eTJPI] Expedição de documento
-
19/02/2018 11:24
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento - 02 volumes
-
19/02/2018 10:13
Mov. [31] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO.
-
08/02/2018 09:32
Mov. [30] - [eTJPI] Não-Provimento
-
06/02/2018 07:19
Mov. [29] - [eTJPI] Documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ( da sessão ordinária do dia 07-2-2018).
-
31/01/2018 13:01
Mov. [28] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
26/01/2018 10:57
Mov. [27] - [eTJPI] Documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (sessão ordinária do dia 31-01-2018)
-
25/01/2018 08:35
Mov. [26] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
24/01/2018 13:32
Mov. [25] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
22/01/2018 09:40
Mov. [24] - [eTJPI] Documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (sessão ordinária do dia 24-01-2018)
-
15/12/2017 08:54
Mov. [23] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
13/12/2017 15:43
Mov. [22] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
13/12/2017 07:21
Mov. [21] - [eTJPI] Documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (sessão ordinária do dia 13-12-2017).
-
01/12/2017 09:51
Mov. [20] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
30/11/2017 11:54
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
30/11/2017 10:50
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
-
30/11/2017 10:39
Mov. [17] - [eTJPI] Mero expediente - Lançamento de relatório e pedido de inclusão do feito em pauta de julgamento
-
22/06/2017 14:01
Mov. [16] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
-
22/09/2016 09:51
Mov. [15] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete do Des. Alencar processo com 02 volumes
-
21/09/2016 17:48
Mov. [14] - [eTJPI] Conclusão - juntada de contestação protocolo nº 007648: 2016
-
21/09/2016 14:28
Mov. [13] - [eTJPI] Petição - Recebido na Sescar Cível da PGJ
-
30/06/2016 07:39
Mov. [12] - [eTJPI] Petição
-
10/03/2016 10:06
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
-
09/03/2016 15:10
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Civel
-
09/03/2016 09:32
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhem-se estes autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se.
-
25/02/2016 09:02
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete do Des. Alencar
-
24/02/2016 17:42
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
24/02/2016 17:41
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível
-
24/02/2016 11:40
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
24/02/2016 11:32
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
24/02/2016 10:29
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
24/02/2016 10:28
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
24/02/2016 10:27
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709041-11.2019.8.18.0000
Jose Ribamar do Nascimento
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2019 15:54
Processo nº 0803061-51.2023.8.18.0065
Jose Pereira Uchoa Filho
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2023 00:14
Processo nº 0803061-51.2023.8.18.0065
Banco Bradesco
Jose Pereira Uchoa Filho
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 15:18
Processo nº 0803497-38.2023.8.18.0088
Anileusa Lopes da Costa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 09:06
Processo nº 0803497-38.2023.8.18.0088
Anileusa Lopes da Costa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 16:04