TJPI - 0800209-14.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de ANDREIA ROSSANA DE ARAUJO MELO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800209-14.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOHNY SANTANA DE ARAUJO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE ALENCAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo constante do id 72708544 e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III - DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:08
Homologada a Transação
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25/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de termo de acordo
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18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:32
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 18:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2025 18:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:34
Outras Decisões
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15/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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