TJPI - 0030115-19.2008.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MARCIO GREI GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MARCIO GREI GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030115-19.2008.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] INTERESSADO: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTERESSADO: MARCIO GREI GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Remaza Administradora de Consórcio Ltda. em face de Márcio Grei Gomes, com base em inadimplemento contratual.
A parte autora, por meio de petição protocolada em 22/05/2025, informou que houve quitação do contrato objeto da demanda, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Comprovada a satisfação da obrigação que deu causa à presente demanda, resta caracterizada a hipótese prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a extinção do processo se impõe quando a obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:49
Homologada a Transação
-
26/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de MARCIO GREI GOMES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030115-19.2008.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] INTERESSADO: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAINTERESSADO: MARCIO GREI GOMES DESPACHO Considerando que o processo tramita há 17 anos sem que a parte ré jamais tenha localizado o paradeiro do bem.
Considerando que diante do lapso desde o ajuizamento, cogita-se que o bem sequer esteja em condições de retomada, intime-se a parte autora para em cinco dias indicar de forma adequada o paradeiro do bem.
Anoto que descabe realização de buscas, haja vista que todas as tentativas revelaram a inexistência de endereço diverso.
Anoto que ausência de indicação de paradeiro do veículo, ensejará a extinção da demanda.
Cumpra-se com urgência, dada a antiguidade do feito.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:50
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:50
Decorrido prazo de MARCIO GREI GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:38
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:16
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:03
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:30
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 03:32
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
08/05/2019 16:43
Distribuído por dependência
-
03/04/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-03.
-
02/04/2019 15:06
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 12:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 14:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2018 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2018 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2018 10:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/05/2018 11:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao IVIRLA DE OLIVEIRA GONÇALVES (ESTAGIÁRIA) / ADV. ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES - OAB 4907-A.
-
28/05/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 08:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-10.
-
09/05/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 13:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2017 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 13:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/09/2017 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2017 12:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Kaio Victor Oliveira da Costa.
-
24/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-24.
-
23/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 14:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2016 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-10-18.
-
17/10/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2016 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/10/2016 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2015 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/11/2015 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/11/2015 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/10/2015 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/06/2015 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2014 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2013 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/02/2009 15:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2008 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2008 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2008 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2008 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2008 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/04/2008 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2008 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/04/2008 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2008 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2008 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801086-48.2022.8.18.0026
Jose Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2022 11:01
Processo nº 0802274-20.2025.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vinicius V Souza Engenharia e Servicos L...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 17:56
Processo nº 0803834-33.2025.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Alexandre Gomes de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 13:12
Processo nº 0800621-13.2025.8.18.0033
Francisco Antonio Cardoso
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 21:54
Processo nº 0800530-69.2025.8.18.0146
Maria do Socorro Medeiros Pinheiro
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2025 20:05