TJPI - 0800226-16.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PAES SOARES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800226-16.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Overbooking] AUTOR: JAMILA CURY RAD SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO.
As partes em audiência acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas em ata de audiência de ID-75721945, e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
Determino que aguarde sem arquivamento, sem baixa.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o cumprimento das condições estabelecidas, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:12
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/03/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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07/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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22/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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