TJPI - 0857232-58.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0857232-58.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, MARIA IVANILDE DE SOUZA APELADO: MARIA IVANILDE DE SOUZA, BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedente o pedido feito na inicial proposta por MARIA IVANILDE DE SOUZA, com fulcro no art. 487, I, do Código Processo Civil.
O cerne do caso sub examine é a inexigibilidade de dívida prescrita e a condenação por danos morais decorrente da inscrição em site de cobrança, qual seja o SERASA LIMPA NOME.
Nesse contexto, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11-06-2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1264, no qual se busca “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, nos seguintes termos, ipsis litteris: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ” À vista do exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema n.º 1264, do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
10/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:58
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:13
Outras Decisões
-
31/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:22
Outras Decisões
-
09/01/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/12/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
24/12/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800468-96.2025.8.18.0059
57.954.712 Juan Pablo Pereira Dantas
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Clodoval Bento de Albuquerque Segundo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 17:07
Processo nº 0800203-91.2020.8.18.0149
Antonio de Moraes Dourado Neto
Deonicio Jose do Nascimento
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2023 16:41
Processo nº 0800203-91.2020.8.18.0149
Maria Angelina da Silva
Banco Pan
Advogado: Deonicio Jose do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2020 00:03
Processo nº 0800426-81.2024.8.18.0059
Zilene Machado de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 12:52
Processo nº 0802378-63.2025.8.18.0123
Domingos Gomes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 09:28