TJPI - 0800604-93.2025.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/07/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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02/07/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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02/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:10
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 01:59
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800604-93.2025.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): RICARDO ALEXANDRE DE SOUSA REQUERIDA: BANCO PINE S/A DESPACHO Considerando o art. 17 da Lei Estadual n. 4.838/1996, defiro o pedido de adoção do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95.
Se necessário, retifique-se a autuação, constando a classe processual como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 11 horas, facultando às partes e a seus procuradores a participação no ato por videoconferência, cujo o link será disponibilizado nos autos até a abertura da audiência.
Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, ainda que não requeridas previamente, podendo serem limitadas ou excluídas as consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, e devendo as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, serem levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação. 1.
Na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a requerida, por meio de seu domicílio judicial eletrônico[i], para comparecer à audiência, cientificando-lhe que: I – Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico; II - Não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; III - Não obtida a conciliação, deverá oferecer, na própria audiência e sob pena de revelia, contestação oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. 2.
Intime-se a Parte Autora, na pessoa de seu advogado(a) e por meio do DJEN, advertindo-lhe que a sua ausência ensejará extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. 3.
No caso de requerida não confirmar o recebimento da citação eletrônica, mediante acesso ao conteúdo da comunicação processual, em até 3 (três) dias úteis contados do envio[ii], expeça-se: I – Mandado de citação, se a requerida residir no Estado do Piauí; II – Carta de citação com AR, se a requerida residir em outro Estado da Federação.
CÓPIA DO PRESENTE PODERÁ SER UTILIZADA COMO ATO DE CITAÇÃO Luís Correia – PI, 22 de maio de 2025.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI [i] Resolução – CNJ 455/2022, Provimento Conjunto - TJPI 134/2025. [ii] Art. 20, Resolução-CNJ 455/2022.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050808480847000000070261682 1 Petição inicial cartão consignado PINE Petição 25050808480932500000070262284 2 DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 25050808481006000000070262285 3 CONTRACHEQUE Documentos 25050808481079200000070262286 4 PROCURAÇÃO Documentos 25050808481154100000070262288 5 DECLARAÇÃO Documentos 25050808481222000000070262287 -
23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO ALEXANDRE DE SOUSA - CPF: *76.***.*21-15 (AUTOR).
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23/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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