TJPI - 0821724-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de JONAS LUCAS DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821724-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JONAS LUCAS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:10
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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