TJPI - 0801275-65.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:32
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801275-65.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCOINTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a Promovente apurou um crédito em favor da Promovida, conforme planilha de ID n. 74260194, no entanto, pediu pelo início da fase de cumprimento de sentença em face da parte Promovida, sem especificar valores.
Em razão disso, a Promovida apresentou petição de chamamento do feito à ordem, da qual a Promovente foi regularmente intimada para se manifestar, exercendo o contraditório e ampla defesa, mas quedou-se inerte.
Dito isso, INTIME-SE a Promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar pelo que lhe for de direito.
No silêncio das partes, arquivem-se de imediato os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
14/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:44
Decorrido prazo de CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCO em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:40
Conclusos para decisão
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12/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:04
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 18/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801275-65.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCOINTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
O referido postulado jurídico objetiva evitar prejuízos a qualquer das partes com base em fatos por elas ainda desconhecidos e não debatidos, impondo-se a efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia para manifestação sobre o vício identificado pelo Magistrado, garantindo-se às partes a possibilidade de influenciar a convicção do Magistrado.
Dito isso, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos fundamentos aduzidos pela Promovida na petição do Chamamento do Feito à Ordem.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801275-65.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCOINTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:43
Execução Iniciada
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05/05/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 10:42
Processo Reativado
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05/05/2025 10:42
Processo Desarquivado
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:01
Baixa Definitiva
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28/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/03/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:13
Decorrido prazo de CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCO em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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18/11/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 17:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/10/2022 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2022 06:36
Decorrido prazo de ANANDA DAYARA VIANA LEMOS em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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09/09/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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02/09/2022 12:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/08/2022 22:14
Juntada de Petição de documentos
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17/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 22:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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04/08/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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