TJPI - 0764219-66.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0764219-66.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA VILANI DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA AGRAVADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
RENDA MENSAL REDUZIDA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado nos autos de Mandado de Segurança ajuizado em face da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
A decisão recorrida considerou suficiente a renda anual declarada de R$ 18.000,00 para o custeio das despesas processuais.
A agravante sustenta que a renda é anual, não mensal, e que o processo visa beneficiar menor sem renda própria, de modo que a negativa inviabilizaria o acesso à justiça. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a renda anual de R$ 18.000,00 e os demais documentos apresentados são suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômica da parte, viabilizando a concessão do benefício da justiça gratuita. 3.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica feita por pessoa natural é relativa, e somente pode ser afastada se houver nos autos elementos concretos que a infirmem (CPC/2015, art. 99, § 3º). 4.
Antes de indeferir o pedido de gratuidade, o juiz deve oportunizar à parte a comprovação dos requisitos legais (CPC/2015, art. 99, § 2º). 5.
A justiça gratuita é mecanismo essencial para assegurar o direito constitucional de acesso à justiça, não exigindo estado de miséria absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência do requerente. 6.
A agravante apresentou declaração anual do SIMEI, declaração de hipossuficiência e demonstrou que os valores das custas são incompatíveis com sua renda mensal média de R$ 1.500,00. 7.
Recurso provido.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA VILANI DE SOUSA contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança (proc. n.º 0814795- 31.2024.8.18.0140), impetrado em desfavor da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Na referida decisão (id. 20564056), o d. juízo de origem indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita à parte autora, entendendo que a renda anual declarada de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) seria suficiente para o pagamento das custas processuais.
Considerou, portanto, ausentes os requisitos de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício.
Nas razões recursais (id. 20563797) o agravante alega, em síntese, que o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) representa a renda anual, e não mensal, resultando em uma média mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Alega, ainda, que o processo é em benefício do menor, que não possui renda própria, e que a negativa do benefício pode inviabilizar o acesso ao Judiciário, violando o direito constitucional de acesso à justiça.
Nas contrarrazões (id. 21493201), o agravado pugna pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da decisão, considerando que a renda do recorrente é suficiente para arcar com as custas processuais.
Vieram-me os autos conclusos.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é cabível e foi interposto regularmente.
Portanto, conheço do presente recurso.
II.
FUNDAMENTO No caso sob análise, insurge-se o agravante contra a decisão proferida pelo d. juízo de origem que indeferiu o requerimento de justiça gratuita em favor da impetrante.
Sobre o tema, destaque-se que, em favor da pessoa natural, milita a presunção - ainda que relativa - de veracidade das informações acerca de sua hipossuficiência financeira e impossibilidade de arcar com as despesas processuais (art. 99, §3º, do NCPC).
Preceitua o art. 99, §2º, do CPC/2015 que o “juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Cumpre destacar que a justiça gratuita representa importante medida para assegurar o princípio constitucional do acesso à justiça.
Ademais, o instituto da justiça gratuita busca solver barreiras intransponíveis que dificultam ou impossibilitam o acesso à tutela jurisdicional.
Logo, deve ser observado que o agravante juntou em suas razões, bem como em sede de inicial, cópia da declaração anual do SIMEI (id. 20564058), por ser microempreendedora, além da declaração de hipossuficiência (id. 20564059).
Conforme se depreende dos autos, os valores das custas processuais se mostram exorbitantes considerando a condição financeira da agravante, de modo que não há como assumir tal despesa sem o comprometimento da sua renda.
Deste modo, verifique-se que a agravante se desincumbiu do ônus de demonstrar sua impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais.
No mesmo sentido, colho os precedentes a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
RENDA MENSAL INSUFICIENTE PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER O PRÓPRIO SUSTENTO- BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDO.
RECURSO PROVIDO. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013636-7 | Relator: Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/03/2021).
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
POBREZA PRESUMIDA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, INTELIGÊNCIA DO ART.99, §2º, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O benefício da justiça gratuita pode ser utilizado por qualquer cidadão, em todos os âmbitos e instâncias do Poder Judiciário.
Assim, mister se faz ressaltar que a gratuidade da justiça é, na realidade, corolário do princípio constitucional do acesso à justiça, consagrado no art. 5º, XXXV da CRFB/88. 2.
O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou o entendimento no sentido de que para a obtenção da gratuidade da justiça é prescindível a declaração formal de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração do interessado de que indispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais é suficiente para comprová-la. 3.
A concessão do benefício não exige o estado de penúria ou miséria absoluta, mas tão somente a pobreza na acepção jurídica do termo.
Nessa via, o STF entende que o indeferimento do pleito somente é admitido quando presentes fundadas razões, nos termos do art. 99,§2º do CPC/15. 4.
E, como o pleito da justiça gratuita deve ser concedido consoante a condição econômica da parte, para garantia do acesso à justiça àqueles que se encontrem impossibilitados de arcar com as despesas processuais, julgo que a sentença guerreada merece reforma, pois não se pode exigir que os requerentes arquem com as elevadas custas judiciais, quando a sua pobreza é presumida a partir da declaração de hipossuficiência.5.
Recurso conhecido e provido.(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.000212-8 | Relator: Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/11/2020).
Pelo exposto, se vislumbra a impossibilidade de pagamento das custas pela agravante, razão pela qual confirmo a decisão proferida em sede liminar, a fim de que seja deferida a justiça gratuita em favor da impetrante/agravante.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para conceder os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC) em favor da agravante.
Comunique-se ao d. juízo de origem para ciência e cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
04/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:07
Expedição de intimação.
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03/06/2025 20:57
Conhecido o recurso de MARIA VILANI DE SOUSA - CPF: *36.***.*60-04 (AGRAVANTE) e provido
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0803219-53.2019.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LETICIA MARIA DE OLIVEIRA ARAGAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0764219-66.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA VILANI DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800866-87.2018.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: KIARA ALCANTARA SOUSA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0761320-32.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLAUDIVAN PEREIRA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0761218-10.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: municipio de teresina (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIZANGELA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0000951-94.2017.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE BOM JESUS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO (MENOR REPRESENTADO) (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0804898-47.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: NOEMIA DE ARAUJO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0812854-90.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) Polo passivo: PRISCILLA VANESSA DOS REIS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0761538-94.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0818899-71.2021.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MARINA NEIVA GUIMARAES (JUIZO RECORRENTE) e outros Polo passivo: ALDA MARIA RODRIGUES NEIVA VELOSO - ME (RECORRIDO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0813462-88.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JULIA HONORATA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0831633-54.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: KELLY RAVENA MOURA DA SILVA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0010800-63.2012.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0022193-43.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEBORAH CAMPOS DE MOURA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0845178-60.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE CARLOS SOUSA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0809780-57.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (APELANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0029308-18.2016.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) e outros Polo passivo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DOS CRIADORES DE ZEBU (RECORRIDO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 3Processo nº 0800484-47.2019.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVANA LEOCADIO DE CARVALHO SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0853447-88.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE) Polo passivo: VALTER SOARES PESSOA FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 6Processo nº 0836176-66.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA AURANIDES DOS SANTOS NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0006279-36.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DALVA DE SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0755025-42.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 15Processo nº 0803917-88.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO EIRELI (APELANTE) Polo passivo: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 16Processo nº 0836197-42.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: VERLENE GOMES DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 17Processo nº 0820324-36.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO JOSE DE AQUINO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0021945-77.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: HELENA MONTEIRO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0805301-55.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 20Processo nº 0800920-63.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LEITAO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 22Processo nº 0803118-74.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: CAMILA DA SILVA VIEIRA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0819797-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANATALIA BARBOSA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0815479-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DILSON DOS SANTOS (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 28Processo nº 0822217-67.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JONAS HOSANO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 29Processo nº 0027705-07.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RONALD COSTA AVELINO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0848853-31.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PEDRO VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS (APELADO) e outros Terceiros: ELINA CRISTINA RIBEIRO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0818390-82.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA SUELY PEREIRA DE ARAUJO CARVALHO (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/05/2025 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 00:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2025 21:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2024 12:46
Conclusos para o Relator
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27/11/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 11:02
Juntada de manifestação
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04/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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18/10/2024 20:22
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:38
Conclusos para Conferência Inicial
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11/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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