TJPI - 0801232-94.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2025 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801232-94.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: LUIS ALMEIDA DE MORAESINTERESSADO: JOSE RAMALHO DE CARVALHO DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:40
Execução Iniciada
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13/05/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 08:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/05/2025 18:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:34
Outras Decisões
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05/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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30/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS ALMEIDA DE MORAES em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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24/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2024 10:15 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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20/06/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2024 10:15 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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12/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:24
Outras Decisões
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13/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:04
Decorrido prazo de LUIS ALMEIDA DE MORAES em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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12/03/2024 10:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:48
Outras Decisões
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07/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 05:51
Decorrido prazo de NAYARA SAMMYA MORAES LIMA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:34
Juntada de Petição de procuração
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03/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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