TJPI - 0000289-35.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 19:01
Baixa Definitiva
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29/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 19:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:20
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 09:55
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:02
Distribuído por sorteio
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27/06/2022 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2022 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
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23/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000289-35.2019.8.18.0051 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI Advogado(s): Indiciado: ODAIR JOSÉ ALVES DE SOUSA Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 14:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/04/2022 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/03/2022 11:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/03/2022 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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11/03/2022 06:05
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-11.
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11/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000289-35.2019.8.18.0051 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI Advogado(s): Indiciado: ODAIR JOSÉ ALVES DE SOUSA Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115) Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e IV, do CPC c/c art. 806 do CPP e, em consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa e extingo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. -
10/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-10
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10/03/2022 10:44
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/11/2021 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/07/2021 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/03/2021 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 21:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2020 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/06/2020 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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25/06/2020 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/06/2020 10:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/06/2020 14:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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07/06/2020 23:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/03/2020 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2020 19:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/03/2020 19:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/01/2020 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/07/2019 14:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2019 13:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/07/2019 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/07/2019 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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05/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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02/07/2019 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/07/2019 10:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/07/2019 10:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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