TJPI - 0851346-44.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851346-44.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO EDSON DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos. 1.RELATÓRIO FRANCISCO EDSON DE MENEZES , por advogado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face do BANCO DO BRASIL, aduzindo questões de fato e direito.
A parte autora alega, em suma, que o Banco do Brasil não repassou à atual gestora do FGTS (CEF) os valores dos depósitos referentes ao período de março de 1986 a maio de 1989.
Nesse sentido, requer indenização por danos materiais no valor de R$ 8.181,77 , além de danos morais. É o sucinto Relatório.
Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, CPC, determina que o juiz deverá proferir julgamento conforme o estado do processo no caso de incidência da prescrição. É o caso dos autos, vejamos: O autor fundamenta o seu pleito na reparação civil decorrente de ato ilícito.
Por sua vez, o art. 206, §3, V, CC, dispõe que prescreve em 03 (três) anos a pretensão da reparação civil, sendo o termo a quo de incidência do prazo prescricional a data da ciência da lesão.
No presente caso o autor questiona valores não repassados correspondentes ao período de março/1986 a maio/1989, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.
Mesmo considerando a ciência apenas do último mês questionado (maio/1989), evidente o transcurso do prazo prescricional.
Dessa forma, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão do autor. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC, JULGO PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:10
Declarada decadência ou prescrição
-
17/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 09:50
Juntada de Petição de custas
-
28/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:58
Outras Decisões
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO EDSON DE MENEZES - CPF: *82.***.*14-15 (AUTOR).
-
15/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816561-56.2023.8.18.0140
Evana Martins Braga Campelo
Sociedade de Ensino Superior e Tecnologi...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2023 15:37
Processo nº 0802195-62.2025.8.18.0036
Rosangela Maria de Oliveira Almeida
Municipio de Beneditinos
Advogado: Francisco das Chagas Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 18:50
Processo nº 0023256-55.2006.8.18.0140
Sindicato dos Servidores Publicos Mun De...
Municipio de Teresina
Advogado: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0023256-55.2006.8.18.0140
Sindicato dos Servidores Publicos Mun De...
O Municipio de Teresina - Pi
Advogado: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2006 07:48
Processo nº 0026118-28.2008.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2008 11:44