TJPI - 0805796-43.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DE SOUSA - CPF: *08.***.*18-02 (AUTOR).
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16/06/2025 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805796-43.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): MARIA ALVES DE SOUSA e outros RÉU(A): nubank SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:32
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2024 19:54
Conclusos para decisão
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07/12/2024 19:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/12/2024 19:54
Distribuído por sorteio
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07/12/2024 19:54
Juntada de Petição de documentos
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07/12/2024 19:52
Juntada de Petição de documentos
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07/12/2024 19:52
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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