TJPI - 0000081-85.2015.8.18.0085
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 05:22
Decorrido prazo de LUIZ TAVARES DE LIRA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:22
Decorrido prazo de JOSÉ ABEL DA COSTA LIRA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000081-85.2015.8.18.0085 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Curatela] REQUERENTE: LUIZ TAVARES DE LIRA REQUERIDO: JOSÉ ABEL DA COSTA LIRA CURADOR: MAIARA MESSIAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Açãoproposta por LUIZ TAVARES DE LIRA, que veio a falecer.
Possibilitada, não fora corrigida a titularização da ação. É o breve relato.
Passo a sentenciar.
O CPC prevê que falecendo o autor, será possibilitada a sucessão processual no polo ativo pelos sucessores (em caso de ação pessoal) ou pelo espólio (em caso de ação patrimonial), sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, verifico que não houve a habilitação no momento oportuno, ferindo o art. 313, §3º, do CPC: § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Destaco que além disso, o feito foi suspenso, proporcionando-se todas as oportunidade legais para regularização do polo ativo, o que não foi aproveitado pelos herdeiros.
Assim sendo, entendo que não houve habilitação da forma devida, padecendo o feito de condições de prosseguimento.
Em face do exposoto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimações necessárias.
P.
R.
I.
MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
26/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:31
Extintos os autos em razão da morte de adolescente/socioeducando
-
15/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIZ TAVARES DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/09/2023 00:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
23/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSÉ ABEL DA COSTA LIRA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ TAVARES DE LIRA em 09/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:53
Expedição de .
-
01/09/2022 10:31
Expedição de .
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/04/2022 11:44
Expedição de .
-
13/04/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSÉ ABEL DA COSTA LIRA em 12/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 07:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 07:29
Distribuído por sorteio
-
30/09/2020 07:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 07:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
04/09/2020 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 11:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2020 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/09/2020 12:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/09/2020 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/08/2020 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-07-21.
-
20/07/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2020 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/04/2020 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-01-15.
-
15/01/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-15.
-
14/01/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2020 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/01/2020 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
10/01/2020 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
09/01/2020 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2019 12:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/11/2019 15:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2019 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 16:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-30.
-
29/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2019 12:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/09/2018 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
04/09/2018 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/09/2018 11:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 17:35
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/07/2017 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
20/07/2017 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/07/2017 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 10:15
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/07/2015 14:21
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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22/07/2015 19:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2015 11:28
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/015 11:05, sala de audiências.
-
06/05/2015 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2015 11:23
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2015 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2015 13:25
Distribuído por sorteio
-
19/02/2015 13:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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