TJPI - 0800337-22.2022.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800337-22.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: GERALDO JOSE DO NASCIMENTO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO (Id. 14256927) em face da sentença (Id. 14256923) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo n° 0800337-22.2022.8.18.0029), proposta em desfavor do BANCO SANTANDER S/A, na qual, o Juízo a quo julgou extinto o feito, com base no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil.
Sobreveio aos autos a informação relevante e superveniente de óbito do autor, GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, conforme certidão juntada sob o id. 14937449, extraída da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, através do sistema RIC – Robô de Informações da Corregedoria.
Em decisão monocrática, observando a inércia quanto à habilitação processual dos sucessores, determinou-se a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com intimação do patrono da parte autora para promover as providências atinentes à sucessão no prazo de cinco dias.
Além disso, foi determinada a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios de Teresina e de José de Freitas/PI, a fim de se averiguar eventual ação de inventário, com posterior intimação por edital na ausência de manifestação ou inexistência de inventário.
Posteriormente, por meio do peticionamento ID nº 22571367, o causídico requereu prorrogação do prazo concedido por mais 30 (trinta) dias, justificando a necessidade de maior tempo para localização dos herdeiros e cumprimento das providências determinadas.
Entretanto, ponderando-se entre o interesse processual e a necessária celeridade e efetividade da jurisdição, bem como considerando-se já transcorrido lapso razoável desde a ciência do falecimento, entendo suficiente e proporcional a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para que o causídico promova a regularização processual por meio da habilitação de sucessores ou de eventual espólio.
Após, retornem-me os autos com urgência.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
26/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 22:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/01/2025 11:47
Juntada de petição
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10/01/2025 08:36
Juntada de informação
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07/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2024 23:31
Conclusos para o Relator
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22/07/2024 22:36
Juntada de petição
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30/05/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/03/2024 11:10
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 03:04
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:50
Juntada de informação - corregedoria
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15/12/2023 20:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:03
Conclusos para Conferência Inicial
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22/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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