TJPI - 0807873-07.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:36
Baixa Definitiva
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16/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807873-07.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A, conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 72421692.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 72421692, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.
Comprovante de pagamento do acordo em nome da parte autora ID de nº 74096765.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:50
Homologada a Transação
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14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:35
Determinada a citação de RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA - CPF: *84.***.*53-49 (AUTOR)
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06/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
em cooperação judiciária
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18/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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