TJPI - 0761596-34.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 13:00
Baixa Definitiva
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26/04/2022 13:00
Transitado em Julgado em 14/04/2022
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14/04/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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27/03/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2022 17:45
Expedição de intimação.
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19/03/2022 17:45
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761596-34.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761596-34.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Água Branca/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Yally Sotero de Amorim (OAB/PI Nº 18.485) PACIENTE: José Lucas da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REITERAÇÃO E USO DE VIOLÊNCIA.
CONTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARACER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A manutenção da prisão se justifica como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da ofendida, notadamente porque o paciente possuiu outro registro criminal, inclusive por violência doméstica, o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração, e porque ele teria agido com violência, com emprego de arma branca, contra esta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, em vinte e três do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. -
09/03/2022 13:53
Denegado o Habeas Corpus a JOSE LUCAS DA SILVA - CPF: *60.***.*17-74 (PACIENTE)
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24/02/2022 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2022 12:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2022 15:37
Pedido de inclusão em pauta
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09/02/2022 10:34
Conclusos para o Relator
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08/02/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 09:41
Juntada de Petição de sustentação oral - vídeo
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21/01/2022 09:07
Expedição de notificação.
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21/01/2022 09:06
Juntada de informação
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15/12/2021 09:35
Juntada de Ofício
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15/12/2021 09:26
Expedição de intimação.
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14/12/2021 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 10:50
Conclusos para o Relator
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13/12/2021 10:50
Expedição de intimação.
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09/12/2021 20:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/12/2021 19:19
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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09/12/2021 19:19
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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