TJPI - 0800933-78.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RAMOS DE MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RAMOS DE MIRANDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800933-78.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DO AMPARO RAMOS DE MIRANDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta pela parte autora em face da parte requerida, ambas qualificadas nos autos.
A parte requerente pediu a desistência do feito, antes da citação da parte requerida.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, oferecida a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
23/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
31/03/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800149-61.2025.8.18.0146
Maria Severa de Sousa
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Klerianne Alves Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 11:35
Processo nº 0804771-77.2021.8.18.0065
Luiza Dionisio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2021 11:51
Processo nº 0801225-66.2024.8.18.0143
Cicero Antonio Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2024 15:07
Processo nº 0801225-66.2024.8.18.0143
Cicero Antonio Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 11:00
Processo nº 0805134-93.2023.8.18.0065
Maria do Rosario da Silva Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2023 12:25