TJPI - 0761356-45.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 12:33
Baixa Definitiva
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18/04/2022 12:33
Transitado em Julgado em 14/04/2022
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14/04/2022 00:02
Decorrido prazo de WERIVAN MARTINS DE JESUS em 13/04/2022 23:59.
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27/03/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2022 18:02
Expedição de intimação.
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19/03/2022 18:02
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:30
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761356-45.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761356-45.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Bom Jesus/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Lorena Pereira Oliveira Boechat (OAB/PI Nº 19554) PACIENTE: Werivan Martins de Jesus EMENTA HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARACER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado (paciente que supostamente arrebentou a porta da casa da vítima, sua ex-namorada, por volta de meia noite, quando esta estava dormindo e a fez de refém, colocando uma faca em seu pescoço ameaçando-a de morte, somente a liberando após horas de conversa com os policiais que foram acionados), justifica a prisão preventiva como forma de garantia da rodem pública, nos termos do art. 312 do Código de processo penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
A prisão preventiva do paciente foi efetivada um dia após os fatos e, permanecendo inalteradas as circunstâncias que ensejaram a sua decretação, não há que se falar em ausência de contemporaneidade. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, em vinte e três do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. -
09/03/2022 13:54
Denegado o Habeas Corpus a WERIVAN MARTINS DE JESUS - CPF: *59.***.*06-01 (PACIENTE)
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24/02/2022 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2022 12:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/02/2022 09:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/02/2022 15:49
Pedido de inclusão em pauta
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07/02/2022 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2022 00:02
Decorrido prazo de WERIVAN MARTINS DE JESUS em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2022 17:00
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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03/02/2022 17:00
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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02/02/2022 11:39
Conclusos para o Relator
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19/01/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:02
Expedição de notificação.
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13/12/2021 14:01
Juntada de informação
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08/12/2021 08:59
Juntada de Ofício
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08/12/2021 08:34
Expedição de intimação.
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07/12/2021 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 15:58
Conclusos para o Relator
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01/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:28
Conclusos para Conferência Inicial
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30/11/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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