TJPI - 0760152-63.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 12:34
Baixa Definitiva
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13/04/2022 12:33
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido prazo de NILMAR FERREIRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 10:35
Expedição de intimação.
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18/03/2022 10:35
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760152-63.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760152-63.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Canto do Buriti/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Reginaldo Aluisio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI Nº 8244) PACIENTE: Nilmar Ferreira da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL GRAVE.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
O fato do acusado possuir outro registro criminal, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
O impetrante colacionou aos autos atestado médico que confirma que o paciente faz acompanhamento psiquiátrico, mas apresenta quadro estável. Sendo assim, inexistindo nos autos provas de que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, na forma do art. 318, II, do CPP, e de que eventual tratamento não pode ser realizado no sistema prisional, não há que se falar em substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tampouco em encaminhamento do acusado a hospital psiquiátrico. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e oito do mês de janeiro aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. -
10/03/2022 11:20
Denegado o Habeas Corpus a NILMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-97 (PACIENTE)
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07/02/2022 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/01/2022 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2022 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2021 09:00
Conclusos para o Relator
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10/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 15:03
Expedição de notificação.
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29/11/2021 15:02
Juntada de informação
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09/11/2021 11:54
Juntada de Ofício
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03/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 13:46
Conclusos para o Relator
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30/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:27
Juntada de Ofício
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19/10/2021 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2021 15:19
Conclusos para o Relator
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16/10/2021 23:10
Outras Decisões
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16/10/2021 17:32
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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16/10/2021 17:32
Conclusos para Conferência Inicial
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16/10/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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