TJPI - 0008908-80.2016.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008908-80.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Art. 29, II, da Lei 8.213/1991] AUTOR: ADAO DA SILVA MOURA REU: DIRETOR DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária na qual a parte autora pretende a incorporação da Gratificação de Representação de Gabinete à sua remuneração.
A parte requerida apresentou contestação (ID 16833155).
Intimado para réplica, a parte autora deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 22230533).
Manifestação do Ministério Público em ID 16532196. É o que cumpria relatar.
Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
No mais, creio ser desnecessária a produção de outras provas (orais, documentais ou periciais).
Sendo assim, não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Venho anunciar que será realizado o julgamento antecipado da lide, para tanto, será adotado quanto ao ônus probatório a modalidade estática, nos termos do art. 373, I e II do CPC.
Acaso as partes queiram produzir outras espécies probatórias, determino o prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, para demonstrar o fato controverso, relevante e pertinente, bem como, qual o meio de prova necessária para a constatação deste fato controverso, relevante e pertinente à lide, sob pena de preclusão.
Decorrido o quinquídio previsto no §1º do art. 357 do CPC, à conclusão.
Expedientes necessários.
TERESINA, data registrada eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:39
Determinada diligência
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16/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:14
Juntada de Petição de custas
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01/12/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 07:14
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOURA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS em 06/09/2023 23:59.
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04/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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17/02/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 05:05
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOURA em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 20:58
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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08/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS em 21/06/2021 23:59.
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25/05/2021 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 00:53
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA MOURA em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0008908-80.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ADAO DA SILVA MOURA Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618) Réu: DIRETOR DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, .
O ESTADO DO PIAUI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 1 de março de 2021 MARTA MARIA MARQUES PEREIRA Analista Judicial - 4081784 -
01/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:32
Distribuído por dependência
-
01/03/2021 19:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2020 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2020 11:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/04/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-04-29.
-
28/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2020 18:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/04/2020 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2018 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2017 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2017 10:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/03/2017 11:02
[ThemisWeb] Decorrido prazo de . O ESTADO DO PIAUI em 2017-03-06.
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06/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-06.
-
03/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2017 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/09/2016 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2016 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/08/2016 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/08/2016 12:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/04/2016 08:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2016 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2016 10:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/04/2016 10:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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