TJPI - 0806294-58.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:49
Execução Iniciada
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23/05/2025 12:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806294-58.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] INTERESSADO: AGENOR PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 73400651), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:24
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:57
Juntada de Petição de decisão terminativa
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06/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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04/11/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:31
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 09:55
Desentranhado o documento
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01/08/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE WESLEY LEITE HOLANDA em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIANA MARIA LEITE HOLANDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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13/02/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 15:28
Juntada de Petição de documentos
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14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2023 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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11/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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