TJPR - 0008317-38.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 21:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:02
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2022 20:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/03/2022 15:50
Expedição de Certidão GERAL
-
09/03/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 01:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THOMAS SAMUEL CORREIA MORGADO
-
18/12/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:39
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:52
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 20:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008317-38.2021.8.16.0031 Processo: 0008317-38.2021.8.16.0031 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.357,42 Polo Ativo(s): GISLANE DE ASSIS - ME Polo Passivo(s): EMERSON DE ANDRADE DA SILVA VEIGA DECISÃO 1.
Foi distribuída a este juízo carta precatória com a finalidade de penhora e avaliação do bem bloqueado junto aos autos nº 0011700-57.2017.8.16.0033 em trâmite na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais (mov. 1.1).
Em 01/10/2020 foi publicada a Instrução Normativa 25/2020 que instituiu o serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados para a distribuição e o cumprimento de diligências no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Sendo assim, a expedição de carta precatória fica adstrita às diligências que não dependam exclusivamente da atuação do Oficial de Justiça, bem como em hipótese em que a comarca não possua Central de Mandados, na forma dos artigos 11 e 13 daquela Instrução.
No caso em apreço, será realizada a penhora, avaliação e intimação do executado.
Embora a diligência, a rigor, dependa exclusivamente da atuação do Oficial de Justiça, podem ter atos diversos que imponham a análise pelo juízo deprecado (impugnação à penhora, à avaliação, designação de perito, leilão, etc.).
Assim, recebo os autos de carta precatória. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) Marca/Mod: YAMAHA/FACTOR YBR125ED, Placa: HJS-7803, conforme consta na deprecata.
No mesmo ato, intime-se a parte executada acerca da penhora e avaliação realizada para, querendo, impugnar a penhora ou a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 19 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:17
Distribuído por sorteio
-
14/05/2021 10:17
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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