TJPI - 0800027-75.2017.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800027-75.2017.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANTONIA JULIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por ANTONIA JULIA DA CONCEIÇÃO contra BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 65011994), judicialmente depositado a título de garantia.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Dos recursos depositados pelo devedor a título de garantia (R$ 58.578,52), R$ 45.305,03 correspondem ao valor da condenação, conforme decisão de ID. 70742667.
Desse total, deve ser deduzida a quantia de R$ 1.327,34, equivalente a 10% do excesso de execução, resultando no valor final de R$ 43.977,69 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), a ser pago ao credor.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora (R$ 25.653,65) e de sua advogada (R$ 18.324,04 - honorários sucumbenciais e contratuais).
Em tempo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando-lhe a transferência do saldo remanescente (R$ 14.600,83) do depósito judicial vinculado a este processo para a conta indicada pelo causídico do devedor em sua manifestação de ID 73483904.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
28/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:01
Baixa Definitiva
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28/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/06/2024 08:20
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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07/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:00
Conhecido o recurso de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*59-04 (APELANTE) e provido em parte
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05/04/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 20:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 09:14
Conclusos para o Relator
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30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:12
Conclusos para o Relator
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01/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2022 09:24
Conclusos para o Relator
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02/08/2022 18:11
Recebidos os autos
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02/08/2022 18:11
Processo Desarquivado
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02/08/2022 18:11
Juntada de despacho
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04/05/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 09:44
Baixa Definitiva
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04/05/2021 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/05/2021 21:20
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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03/05/2021 21:13
Desentranhado o documento
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03/05/2021 20:58
Transitado em Julgado em 07/01/2021
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19/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO em 18/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:47
Expedição de intimação.
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26/06/2020 10:01
Conhecido o recurso de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*59-04 (APELANTE) e provido
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03/06/2020 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2020 09:27
Conclusos para o Relator
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14/04/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:25
Conclusos para o Relator
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04/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA JULIA DA CONCEICAO em 03/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 10:19
Expedição de intimação.
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31/07/2019 10:19
Expedição de intimação.
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27/06/2019 13:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2019 14:30
Recebidos os autos
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13/03/2019 14:30
Conclusos para Conferência Inicial
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13/03/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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