TJPI - 0839129-37.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:49
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0839129-37.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Assistência Judiciária Gratuita] APELANTE: ROSANA MUNIZ ALVES APELADO: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Ref.
Intimar DESPACHO Vistos etc.
Conclusos, observa-se que o recorrente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com o preparo recursal.
Diante do insuficiente cenário probatório dos autos, antes de indeferir o pedido, deve-se, necessariamente, intimar a parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante (ROSANA MUNIZ ALVES) para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, não bastando a sua mera declaração.
Cumpra-se.
Após, voltem-me.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. -
29/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808784-19.2024.8.18.0032
Sinvaldo Araujo Luz
Banco do Brasil SA
Advogado: Elen Thalia de SA Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 12:06
Processo nº 0801292-74.2024.8.18.0064
Jose Luis da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 10:49
Processo nº 0801292-74.2024.8.18.0064
Jose Luis da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 08:46
Processo nº 0802399-39.2025.8.18.0123
Francisco Edson dos Santos Passos
Picpay Servicos S.A
Advogado: Hiram Augusto Teles Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 17:45
Processo nº 0839129-37.2021.8.18.0140
Rosana Muniz Alves
Rg-Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2021 07:09