TJPI - 0761076-74.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 11:28
Baixa Definitiva
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13/04/2022 11:28
Transitado em Julgado em 13/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido prazo de WALESSON CARVALHO DE LIMA FRANCA em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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18/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761076-74.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761076-74.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Luiz Alberto Ferreira Júnior (OAB/PI Nº 12001) PACIENTE: Walesson Carvalho de Lima França EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta da conduta (apreensão de quantidade significativa de drogas diversas, além de arma de fogo e dinheiro) e o fato do paciente possuir outros registros criminais, conforme corroborado pelo Sistema Themis, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontas, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e oito do mês de janeiro aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. -
10/03/2022 11:25
Denegado o Habeas Corpus a WALESSON CARVALHO DE LIMA FRANCA - CPF: *69.***.*89-98 (PACIENTE)
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07/02/2022 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/01/2022 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2022 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2022 08:43
Conclusos para o Relator
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17/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:09
Decorrido prazo de WALESSON CARVALHO DE LIMA FRANCA em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 10:08
Expedição de notificação.
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16/12/2021 10:06
Juntada de informação
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22/11/2021 12:10
Juntada de Ofício
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22/11/2021 11:55
Expedição de intimação.
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22/11/2021 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 21:05
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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