TJPI - 0800708-88.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800708-88.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Depreende-se dos autos que o autor, instado a se manifestar sobre situação elementar ao processo referente à atualização de endereço do réu, deixou transcorrer em branco o prazo, trazendo situação impossível prosseguimento do feito.
Conforme redação do art. 317, do CPC, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deverá o juiz conceder à parte oportunidade para se manifestar, o que se verifica realizado, dada a intimação de ID 76539340 e Certidão de ID 78410018.
Dessa forma, verificada nos autos a inércia da parte autora para providenciar o que lhe competia, faz-se devida a extinção do processo.
Portanto, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Piripiri-PI, datado e assinado eletronicamente.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de direito do jeccfp de piripiri/pi -
03/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800708-88.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI e Portaria nº 002/2021 JECC/PIRIPIRI).
AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA ADVOGADO:ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO, OAB PI 10555 Nos termos do art. 1º, inciso XVIII, da Portaria nº 0002/2021, manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte autora, por seu procurador, acerca do Aviso de Recebimento-AR acostado no ID 76530066, referente à audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 26/08/2025 as 11:00 hrs, em que consta que a demandada não assiste no endereço informado na inicial, tendo em vista que a mesma mudou-se.
Na oportunidade, faculta-se a apresentação de novo endereço, sob pena de extinção do feito.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
02/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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02/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800708-88.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte requerente RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO FEITOSA, advogado: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - OAB PI10555, para, em até 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução carta de intimação da requerida acostada nos autos (ID 76530066), devolvida pelos correios sem leitura, motivo da devolução: “Não entregue- Mudou-se”, requerendo o que for do seu interesse, informando, se for o caso, endereço atualizado daquele a ser citado/intimado, sob pena de extinção do processo.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
29/05/2025 09:22
Desentranhado o documento
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29/05/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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25/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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