TJPI - 0830328-06.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830328-06.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça comunicou a decisão proferida no REsp 2162222/PE, cadastrado como TEMA 1300, nos seguintes termos: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.323/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Desta forma, analisando os argumentos contidos nestes autos, observa-se que a matéria em discussão versa justamente sobre o tema afetado pelo STJ, razão pela qual determino a suspensão da presente ação, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
26/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/09/2023 07:10
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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05/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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09/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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01/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 21:40
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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