TJPI - 0800192-11.2019.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de GISELDA GOMES MARTINS em 24/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
James No dia 16/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO, Presidente em Exercício. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E DR.
ANTNIO DE PAIVA SALES, juiz convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0763397-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: CICERO ALVES BARBOSA (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisao agravada em todos os termos e fundamentos..Ordem: 2Processo nº 0000235-66.2004.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: IMFLORA IMPLANTACAO FLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELACAO para manter a sentenca em todos os seus termos e fundamentos..Ordem: 3Processo nº 0000107-59.2011.8.18.0106Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: M.
GOMES PINHEIRO DE PAULA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELACAO para manter a sentenca em todos os seus termos e fundamentos..Ordem: 4Processo nº 0757124-53.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PRADO VAZ DA CUNHA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, acima reformo o final do acordao id 13420781 para que passa a prever apenas: "Diante do exposto, voto pelo Conhecimento e Provimento do Agravo de instrumento, mantendo em definitivo a liminar de Id 9558135", em detrimento de "Diante do exposto, voto pelo Conhecimento e Provimento do Agravo de instrumento, mantendo em definitivo a liminar de Id 5766990, que determinou o normal prosseguimento do feito SEM a necessidade de procuracao publica, bem como concedeu em favor do agravante os beneficios da gratuidade da justica"..Ordem: 5Processo nº 0831161-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA COSTA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos..Ordem: 6Processo nº 0818144-81.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSIMAR FERREIRA CHAVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO recurso, mantendo incolume a sentenca proferida.
Sem condenacao em custas e honorarios advocaticios..Ordem: 7Processo nº 0804440-91.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MANOEL DAMASCENO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, acolher os presentes embargos com efeitos infrigentes para desconstituir o acordao id 17268520, determinando a remessa dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada a devida instrucao probatoria do feito.
Sem parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 8Processo nº 0800934-53.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DURCILIA RIBEIRO DO ROSARIO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos..Ordem: 9Processo nº 0756520-92.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: XAVIER MARC JEAN CHATELLIER (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PURE RESORTS ENSEADA PARNAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para modificar o acordao anteriormente proferido, suprindo as omissoes, sanar a contradicao e corrigir os erros de premissa, reformando parcialmente o acordao embargado, a fim de reconhecer a tese de solidariedade ativa entre os autores e aplicar, extensivamente, a dispensa de caucao aos autores que residem em paises signatarios da Convencao de Haia; e, limitar a caucao exigida, quanto aos demais autores, a 20% do valor da causa, proporcionalmente a sua participacao, nos termos da jurisprudencia patria.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC..Ordem: 10Processo nº 0803483-02.2021.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA (EMBARGADO) e outros Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0814267-07.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao..Ordem: 12Processo nº 0801336-06.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
E como voto..Ordem: 13Processo nº 0801589-30.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUZANIRA DA SILVA MATA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
E como voto..Ordem: 14Processo nº 0831870-88.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DULCE DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 15Processo nº 0800686-14.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA MARGARIDA BARROSO (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo a decisao terminativa em todos seus termos.
Intimacoes e notificacoes necessarias.
Publique-se..Ordem: 16Processo nº 0801069-34.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..Ordem: 17Processo nº 0800467-72.2019.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DO NASCIMENTO AMARAL (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo as omissoes e contradicoes do acordao impugnado, para: a) Determinar expressamente os parametros de incidencia dos juros de mora dos danos materiais e morais, bem como fixar os parametros de correcao monetaria da condenacao em danos materiais e morais nos termos e condicoes mencionados no voto; b) Decretar a compensacao dos valores comprovadamente depositados em favor do consumidor sob o valor da condenacao nas condicoes e valores supracitados.
Intimacoes e notificacoes necessarias.
Publique-se..Ordem: 18Processo nº 0801076-37.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito.
Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..Ordem: 19Processo nº 0803087-17.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO a Apelacao para cassar a sentenca extintiva e determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentacao supra.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 20Processo nº 0759389-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: BRUNA KARYNNE DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, de acordo com o parecer ministerial..Ordem: 21Processo nº 0800377-64.2024.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE JANUARIO VELOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..Ordem: 23Processo nº 0752109-69.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MATHIEU NICOLAS CREGUT (AGRAVANTE) Polo passivo: OSIAS SOUSA AGUIAR (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, MANTENDO-SE a contida no Id 10498934 em todos os seus termos..Ordem: 24Processo nº 0801539-83.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALVES DA CRUZ (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e rejeito os embargos de declaracao..Ordem: 25Processo nº 0800200-55.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEOBINA BENVINDA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A.
Em relacao ao recurso de apelacao interposto pela Leobina Benvinda de Sa, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca do juizo a quo em todos os seus termos e fundamentos.
Honorarios advocaticios 20% (vinte por cento) o valor da condenacao.
Sem parecer do Ministerio Publico..Ordem: 26Processo nº 0800892-55.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSVALDO BARBOSA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do apelo para reformar a sentenca no sentido MAJORAR a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais, bem como majorar o valor dos honorarios advocaticios ao causidico da requerente/apelada, na base de 15 % (quinze) sobre o valor da condenacao..Ordem: 27Processo nº 0761261-10.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO HOLANDA DA SILVA FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 20022634, em todos os seus fundamentos..Ordem: 28Processo nº 0802109-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES DA SILVA FELICIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide.
Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada para: i) DETERMINAR a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ; iii) AFASTAR a condenacao para autora, ora apelante, realizar o pagamento de multa por litigancia de ma-fe e indenizacao no montante de um salario minimo.
Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC).
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita ao recorrente..Ordem: 29Processo nº 0802044-35.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor, unicamente para majorar a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Mantenho os demais termos da sentenca.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 30Processo nº 0803114-66.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 31Processo nº 0802320-06.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) DETERMINAR a inexistencia da relacao contratual impugnada; b) DETERMINAR que a restituicao integral dos valores equivalente as parcelas descontadas indevidamente deverao se dar em dobro; c) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..Ordem: 32Processo nº 0802365-37.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 33Processo nº 0840191-15.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSEMARY DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos..Ordem: 34Processo nº 0800376-57.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANANIAS INACIO BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais..Ordem: 35Processo nº 0000115-10.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentenca em parte, MAJORANDO os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); na condenacao do banco no que vaticina o art. 42, paragrafo unico do CDC, nos termos das sumulas 54 e 362 do STJ.
Os demais dispositivos da sentenca permanecerao incolumes.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios.
Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 36Processo nº 0801689-64.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HONORATO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos.
Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 37Processo nº 0801787-43.2020.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC..Ordem: 38Processo nº 0802513-84.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMARINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC..Ordem: 39Processo nº 0801250-51.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..Ordem: 40Processo nº 0801447-45.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BILEU DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), mantenho as custas processuais e honorarios advocaticios, que foram fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, mantendo a sentenca a quo nos demais termos..Ordem: 41Processo nº 0803413-65.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA LUIZA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo a parte autora beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15.
Sem parecer do Ministerio Publico Superior..Ordem: 42Processo nº 0832092-22.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos..Ordem: 43Processo nº 0800090-62.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO CICERO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, com a ressalva de que seja feita a compensacao pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido ate a data em que for operada a compensacao b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..Ordem: 44Processo nº 0009710-83.2013.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DA RFFSA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos..Ordem: 45Processo nº 0804683-10.2022.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCIA CARDOSO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO CARDOSO DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO CIVEL E DAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 22895280 em todos os seus termos.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC..Ordem: 46Processo nº 0802326-63.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito.
Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..Ordem: 47Processo nº 0802573-96.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELACAO, PARA, MO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada.
Majorar os honorarios advocaticios para 15% sobre o valor da condenacao, com fulcro no artigo 85, 2, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 48Processo nº 0806798-96.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada, inclusive no que diz respeito a custa e honorarios advocaticios.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 49Processo nº 0803193-79.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente a demanda.
Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.
Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao..Ordem: 50Processo nº 0800286-47.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: OZIELE AMERICO DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente a demanda.
Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.
Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao..Ordem: 51Processo nº 0803650-71.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA GONCALVES DO CARMO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO, para reformar a sentenca em todos os seus termos, julgando totalmente improcedente a demanda.
Revertidos os onus sucumbenciais, condeno a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes os quais fixo em 15% sobre o valor da causa (art. 85, 1 e 2, do NCPC), permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.
Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao..Ordem: 52Processo nº 0801170-31.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..Ordem: 53Processo nº 0800192-11.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GISELDA GOMES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentenca, tao somente, para reduzir o percentual da multa aplicada para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, mantendo-se os demais pontos da sentenca, por esses e por seus proprios fundamentos.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 54Processo nº 0800597-63.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MOURA MACEDO NETA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada.
Em cumprimento ao disposto no art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios advocaticios fixados na sentenca, para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuido a causa, ressaltando a disposicao do art. 98, 3, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 55Processo nº 0762049-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTOS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Recurso de Agravo de Instrumento, mantendo incolume a decisao proferida pelo magistrado de piso nos autos do processo originario..Ordem: 56Processo nº 0806594-38.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, dar PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelacao Civel, para Diante do exposto, VOTAR POR DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, para declarar a nulidade da cobranca da tarifa de avaliacao de bem no valor de R$ 589,25, condenar o banco apelado a restituicao em dobro do valor indevidamente cobrado, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a partir da data do efetivo prejuizo, nos termos da sumula n 43 do STJ e condenar o reu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de indenizacao por danos morais, valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ),e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ.
Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC).
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 57Processo nº 0800139-32.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca recorrida em todos os seus efeitos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente quanto ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 58Processo nº 0803137-06.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA FERNANDES NETA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus efeitos.
Fica suspensa a exigibilidade da verba de sucumbencia em relacao a parte autora, por ser beneficiaria da justica gratuita.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 59Processo nº 0801996-16.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios sucumbenciais em favor do patrono da parte apelada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a limitacao prevista no 2 do referido dispositivo legal.
Fica a exigibilidade da verba honoraria suspensa, em razao da concessao dos beneficios da justica gratuita a parte apelante, nos termos do art. 98, 3, do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 60Processo nº 0802786-73.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE GREGORIO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, VOTAR POR REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO opostos por BANCO DO BRASIL S.A., por ausencia dos pressupostos do art. 1.022 do CPC..Ordem: 61Processo nº 0800435-87.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0820568-91.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos.
Em razao da concessao da justica gratuita ao apelante, nos termos do art. 98, 3, do Codigo de Processo Civil, deixo de condena-lo ao pagamento de honorarios advocaticios recursais.
Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 63Processo nº 0800251-36.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANDRA MARIA RODRIGUES FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRIDO.
NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos.
Condenar a apelante ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais majoro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 11 do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, considerando a concessao da gratuidade de justica (art. 98, 3, do CPC).
Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 64Processo nº 0803862-93.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELANTE) e outros Polo passivo: CELINA MARIA DOS SANTOS SILVA (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES VINDICADAS PELO PRIMEIRO APELANTE.
NO MERITO, CONHECER DOS RECURSOS, E PELO DESPROVIMENTO DE AMBOS, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 65Processo nº 0850472-93.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, NAO CONHECER DO PRIMEIRO RECURSO DE APELACAO DIANTE DA DESERCAO COM FULCRO NO ART. 99, 7, DO CPC.
CONHECER DO SEGUNDO RECURSO DE APELACAO CIVEL E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentenca, com intuito de afastar o reconhecimento da litispendencia, DETERMINANDO-SE o regular prosseguimento da acao de busca e apreensao.
Sem honorarios sucumbenciais.
Sem parecer ministerial..Ordem: 66Processo nº 0815490-19.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (APELANTE) Polo passivo: DIEGO MELO AZEVEDO REGO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente quanto ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios.
Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC.
Sem parecer ministerial..Ordem: 67Processo nº 0800680-74.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER dos presentes embargos de declaracao e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos infringentes, tao somente para retificar o marco inicial da incidencia dos juros de mora sobre a indenizacao por danos morais, os quais deverao incidir a luz da sumula 54 do STJ..Ordem: 68Processo nº 0801878-81.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS INFRINGENTES e ACOLHIMENTO, com fulcro no art. 1.022, inciso III, do CPC, para reconhecer o erro material, ANULANDO o acordao combatido e realizando novo julgamento.
Encaminhem-se os autos para Coordenadoria Judiciaria Civel, para retificar os polos ativos da acao retirando o nome MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO, totalmente desconhecida dos envolvidos na relacao processual.
E acrescentando o nome do recorrente o Sr.
VICENTE JOSE LIMA DO BONFIM..Ordem: 69Processo nº 0802467-81.2021.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LUIZA RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo nao conhecimento dos presentes embargos, nos termos do voto do Relator..Ordem: 70Processo nº 0800171-60.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONSTANTINA MATIAS DOS REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso para reforma a sentenca para reconhecer a nulidade da contratacao da "Cesta Basica de Servicos" incidente sobre a conta corrente do autor, bem como determinar a restituicao simples dos valores debitados e condenando o banco recorrido em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quanto a incidencia dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, devera incidir juros de mora de 1% ao mes, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Sum. 54 do STJ e do art. 398 do Codigo Civil, alem de correcao monetaria, desde a data do arbitramento do valor da indenizacao, no caso, data da sessao de julgamento deste acordao, conforme estabelecido na sumula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI).
No que tange aos honorarios sucumbenciais, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, os criterios dispostos no art. 85, 2 a 6 do CPC, entendo por bem majorar os honorarios fixados anteriormente em primeiro grau para 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..Ordem: 71Processo nº 0801661-28.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito.
Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..Ordem: 72Processo nº 0001122-84.2014.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO MARTINS ALVES (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentenca recorrida em todos os seus termos e fundamentos.
O Ministerio Publico Superior disse nao ter interesse.
Preclusa as vias impugnativas, de-se baixa nos autos.Ordem: 73Processo nº 0803953-90.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para afastar o pagamento de indenizacao para a parte demandada/apelada e reduzir a multa de 10% para 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual.
Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos.
Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..Ordem: 74Processo nº 0800339-62.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: MACILENE SANTANA DE SOUZA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E VOTAR PELO SEU PROVIMENTO, para cassar a sentenca, via de consequencia, a remessa dos autos ao Juizo de origem, para a devida ap -
27/05/2025 11:37
Conhecido o recurso de GISELDA GOMES MARTINS - CPF: *81.***.*03-72 (APELANTE) e provido em parte
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23/05/2025 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2025 16:19
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:16
Juntada de manifestação
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09/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/11/2024 09:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:51
Conclusos para Conferência Inicial
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18/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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